Afazeres letivos, debates, ou uma crónica de rádio.
Mudanças na Constituição
Com a conclusão das celebrações, que
perduraram até ao Abril último, dos 40 anos da Constituição de 1976, e instado
a apontar que reformas e mudanças me pareceriam úteis na Constituição, diria o
seguinte: i) apoiaria uma proposta que
tornasse vinculativos os referendos, independentemente da percentagem de
eleitores que fossem às urnas. Hoje em dia, um referendo só é vinculativo,
do ponto de vista jurídico, quando votam, pelo menos, 50% dos eleitores. Ora, a
meu ver, para incentivar as pessoas a votar (dando-lhes a indicação de que o
seu voto é decisivo); para que não haja votos que não contem (se forem hoje
votar, por exemplo, 48% dos eleitores e não se estando obrigado a seguir,
juridicamente, o que estes decidiram, abre-se muito a porta a um possível
arbítrio, em algum momento histórico, mesmo que até ao momento, nos referendos
já realizados no nosso país, tal não tenha ocorrido) creio que faz sentido esta
mudança; ii) estaria de acordo, de igual
modo, com a nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes do Tribunal
Constitucional, juntando assim a legitimidade democrática da Assembleia da
República aquela outra advinda da opção do Presidente da República (eleito,
este, como sabemos, por sufrágio direto e universal). Além desta razão, e
atendendo a que há, creio, uma certa perceção, na sociedade portuguesa, de que
entre a chamada “bomba atómica” – isto é, a demissão do Governo, ou dissolução
da Assembleia da República – e competências mais de tipo
representativo/institucional – a que muitas vezes se chama, jocosamente,
“rainha de Inglaterra”, como se o Presidente se tratasse de uma figura
decorativa, e sem prejuízo do modo como cada titular do cargo acaba, afinal,
por conformar, de modo muito próprio, a instituição Presidência da República -,
poucas competências estão, de um modo operativo, adstritas ao Presidente da
República, esta nomeação, bem como a própria escolha da Presidência do Conselho
Superior da Magistratura e, bem assim, a participação na escolha de um
comissário europeu (pelo nosso país) seriam de ponderar seriamente; iii) Embora alguns possam ver na questão, apenas
uma precisão semântica e de pormenor, a proposta do Professor Jorge Miranda no
sentido das expressões “apátridas”, “cidadãos europeus” ou “estrangeiros”,
presentes na nossa Constituição, serem substituídas pela expressão “não portugueses”
mereceria, outrossim, a minha concordância. Iv) Olho, ainda, com interesse,
e tomo boa nota, da chamada moção de
censura construtiva, que existe em alguns ordenamentos jurídicos, como o alemão
(o que quer dizer, que um partido que apresente uma moção de censura ao governo
deve apresentar um programa e um governo alternativo imediatamente).
Parece-me que é positivo não se usarem as moções de censura sem uma completa
responsabilidade e responsabilização. Diversamente,
já o fim da proibição da criação de partidos com ideologia fascista (hoje a
nossa Constituição proíbe-os no nº4, do artº46º) creio que abriria fissuras na
sociedade portuguesa, cujos ganhos, hoje por hoje, não se me afiguram
substantivos: por um lado, porque, embora de modo encapotado, temos já
partidos que, em última análise, apresentam uma ideologia que pode ser
considerada dessa índole (como o PNR) e a adesão a essa corrente é,
praticamente, sem expressão na nossa sociedade (em nome de quem, pois, essa
mudança?); por outro, porque, em todo o caso, a carga simbólica que a mudança
acarretaria daria, por certo, lugar a novas fraturas sociais, num tempo já de
si tão deslaçado e líquido, em que vivemos. Isto, sem precludir a discussão de
fundo: pode chamar-se democracia a um sistema que não permite que todas as
formas de pensamento e ideologias nela tenham cabimento? Mas por outro lado: em
nome da democracia, devemos permitir ideologias que a visam derrubar? Devemos
ser tolerantes com a intolerância? Ao debate, evidentemente, acresce a história
do século XX português que, de modo natural, em 1976 justificou esse mesmo
articulado vindo de mencionar.
Confesso,
a finalizar, que não sou um grande defensor de listas não adstritas a partidos
(as chamadas listas de cidadãos) para as eleições legislativas
– outra das matérias que vêm sendo alvitradas no espaço público -, na medida em
que os movimentos inorgânicos que têm surgido por essa Europa e mundo fora,
aparentemente mais fashion e
sedutores, sem a carga pesada de outrora - potenciam, por paradoxal que pareça,
e como salienta Daniel Innerarity, a liderança autoritária e despótica (a
ausência de regulamentos, a ausência de baias, de corpo doutrinário a que
obedecer, que se intrometam entre a vontade de poder, de quem quer exercê-lo
totalmente, e os direitos e interesses dos representados tem-se revelado muito
problemática: "a organização é, com efeito, a arma dos fracos contra o
poder dos fortes"). Os partidos políticos são essenciais para i)
clarificar as opções que estão à disposição dos eleitores; ii) servem para
formar o pessoal político, selecionar os candidatos, gerir a circulação da
classe política pelas instituições; iii) exercem o controlo dos eleitos,
mantendo-os vinculados às promessas feitas aos eleitores; iv) graças aos
partidos políticos, os cidadãos podem votar num programa político que tende a
estar associado a uma linha de ideias identificável; v) tornam inteligível o
mundo, orientam as decisões dos cidadãos, oferecem canais de participação
política e articulam o controlo cívico sobre os seus representantes; vi) são
instâncias de mediação através das quais se forma a vontade política e o
antagonismo que servem de base para as decisões coletivas; vii) sem partidos
políticos, o espaço nas democracias seria ocupado por tecnocratas e/ou
populistas.
Boa semana.
Pedro Miranda
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