Miguel Morgado vai ao ponto: ainda que 100% dos membros de uma dada sociedade fosse crente (em Deus), em esta crença sendo (entendida, inclusive pelos próprios, como) puramente privada, então essa crença não estruturaria - nem sequer influenciaria - uma ordem social, um conjunto de regras com as quais vivemos, não permeava a cidade e, portanto, em boa medida, não contrariaria a afirmada - embora simultaneamente objectada com razões também atendíveis - secularização das sociedades. A Igreja, que visa o bem comum, não pode, pois, aceitar, tal privatização da crença (como coisa boa). Nem ratificar, como positiva, uma mera liberdade negativa na sua presença na polis - o Estado não interferir na Igreja. Ou o direito "ao reconhecimento", de uma diferença específica, vista como voz isolada e fragmentária. E, no entanto, a ambiguidade na relação com o Estado, ou o poder temporal: a sua reivindicação de verdade não pode ser imposta, nem excluir uma neutralidade estatal, nem, por outro lado, para um chão comum (para visar uma proposta susceptível de recolher amplo apoio social), ela pode ser meramente coisa privada sem repercussão no espaço público.
Hoje, creio, é muito vivida a crença, desse modo, como que desligada da vida - das propostas que se fazem - para a cidade. Revejo-me, no essencial, na equação do público-privado hodierno, na questão da separação em dois do (mesmo) indivíduo (sendo que aqui, com o autor, se aconselha maior complexidade e menor reducionismo do que as fronteiras estanques mais vezes convocadas para o problema). Quer no que respeita a este problema, quer, em boa medida, no que à secularização e à presença da voz crente na cidade diz respeito, as soluções que preconizei na tese que dediquei ao tema, enquadram-se bem nesta teorização de M.Morgado (que li, com redobrado interesse, precisamente por afrontar tópicos que também me haviam merecido entusiasmada investigação).
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