Como é que os autoritários eleitos destroem as instituições democráticas que se supõe constrangê-los? Alguns fazem-no com um único golpe. Mas, na maior parte das vezes, o ataque à democracia começa devagar. Para muitos cidadãos, pode, a princípio, ser imperceptível. Afinal, continua a haver eleições. Os políticos da oposição continuam a ter representação nas assembleias. Os jornais independentes ainda circulam. A erosão da democracia tem lugar aos bocadinhos, muitas vezes com passinhos de bebé. Cada passo individual parece ser pequeno; nenhum parece ameaçar verdadeiramente a democracia. Na verdade, as medidas governamentais para a subversão da democracia possuem muitas vezes uma capa de legalidade: são aprovadas pelos parlamentos ou consideradas constitucionais pelos tribunais superiores. Muitas delas são adoptadas a coberto do cumprimento de objectivos públicos legítimos, e até louváveis, como o combate à corrupção, «limpeza» das eleições, a melhoria da qualidade da democracia ou o reforço da segurança nacional.
Para que melhor se compreenda como os autocratas eleitos sabotam subtilmente as instituições, ajuda imaginar um jogo de futebol. No sentido de consolidar o poder, os aspirantes a autoritários têm de fazer dos árbitros reféns, pôr de parte pelo menos alguns dos principais jogadores da equipa adversária e reescrever as regras do jogo para garantir que têm vantagem, enviesando, na prática, o relvado contra os seus adversários.
Ajuda sempre ter os árbitros do nosso lado. Os Estados modernos dispõem de várias agências com autoridade para investigar e castigar delitos, tanto dos funcionários públicos como dos cidadãos privados. Estes incluem o sistema judicial, as forças de segurança e as agências de informações fiscais e reguladoras. Nas democracias, tais instituições são concebidas para servir enquanto árbitros neutrais. Assim, para os aspirantes a autoritários, os órgãos judiciais e as forças de segurança são tanto um desafio como uma oportunidade. Se continuarem a ser independentes, poderão expor e punir os abusos governamentais. Afinal, é dever do árbitro castigar a batota. Mas se estas agências forem controladas por apoiantes leais, podem servir os objectivos de um aspirante a ditador, protegendo o governo de investigações e acusações criminais que possam levar à sua retirada do poder. O presidente pode infringir a lei, ameaçar os direitos dos cidadãos e até violar a Constituição sem ter de se preocupar com o facto de tais abusos virem a ser investigados ou censurados. Com os tribunais preenchidos e as autoridades sob controlo, os governos podem agir com impunidade.
Fazer dos árbitros reféns dá ao governo mais do que um escudo. É também uma arma poderosa que lhe permite fazer cumprir a lei selectivamente, castigando os adversários e protegendo os aliados. As autoridades fiscais podem ser usadas para atingir políticos rivais, empresas e órgãos de comunicação social. A polícia pode reprimir protestos da oposição enquanto tolera actos de violência de arruaceiros pró-governamentais. As agências de informação podem ser usadas para espiar críticos e encontrar material de chantagem.
Na maior parte dos casos, os árbitros são feitos reféns quando pela calada, se despedem funcionários públicos e outros funcionários não partidários, substituindo-se estes por apoiantes leais. Na Hungria, após regressar ao poder em 2010, o primeiro-ministro Víktor Orbán preencheu o Ministério Público, o Tribunal de Contas, o Gabinete do Provedor de Justiça, o Instituto Nacional de Estatística e o Tribunal Constitucional, instituições nominalmente independentes, com aliados partidários.
As instituições que não podem ser purgadas facilmente podem ser desvirtuadas, subtilmente, por outros meios. Poucos o fizeram melhor do que Vladimiro Montesinos, o «consultor de informações» de Alberto Fujimori. Sob a direcção de Montesinos, o Serviço Nacional de Informações do Peru filmou em vídeo centenas de políticos da oposição, juízes, deputados, empresários, jornalistas e editores a pagar ou receber subornos, a entrar em bordéis, ou a realizar outras actividades ilícitas - e usou em seguida as gravações para os chantagear.
Também manteve três juízes do Supremo Tribunal, dois membros do Tribunal Constitucional e um número «estonteante» de juízes e procuradores públicos na sua folha de pagamentos, entregando estipêndios mensais em dinheiro vivo em suas casas. Tudo isto era feito em segredo; à superfície, o sistema judicial peruano funcionava como qualquer outro. Mas, na sombra, Montesinos ajudava Fujimori a consolidar o poder.
Os juízes que não podem ser comprados podem ser alvo de destituição. Quando Perón assumiu a presidência em 1946, quatro dos cinco membros do Supremo Tribunal da Argentina eram adversários conservadores, e um deles tinha-lhe chamado fascista. Preocupados com o historial do tribunal no sentido de abolir legislação pró-laboral, os aliados de Perón no Congresso Nacional abriram um processo de destituição contra três dos juízes, por prevaricação (um quarto juíz demitiu-se antes de poder ser destituído). Perón nomeou então quatro apoiantes leais - e o tribunal nunca mais voltou a opor-se-lhe. Do mesmo modo, quando o Tribunal Constitucional do Peru ameaçou bloquear a candidatura do presidente Fujimori a um terceiro mandato em 1997, os aliados de Fujimori no Congresso da República destituíram três dos sete juízes do órgão - alegando que, ao declarar a tentativa de Fujimori de fugir aos limites constitucionais de mandato «inconstitucional», eles próprios incorriam numa violação da Constituição.
Os governos que não conseguem remover os juízes independentes podem contorná-los através do preenchimento do tribunal. Na Hungria, por exemplo, o governo de Órban expandiu o tamanho do Tribunal Constitucional de 8 para 15 juízes, mudou as regras de nomeação para que o Partido Fidesz no governo pudesse nomear, sozinho, os novos juízes e depois ocupou as novas posições com apoiantes do Fidesz. Na Polónia, o Partido Lei e Justiça no governo viu várias das suas iniciativas bloqueadas pelo Tribunal Constitucional - a maior autoridade do país em questões constitucionais - entre 2005 e 2007. Quando o partido regressou ao poder em 2015, deu passos para evitar perder semelhantes no futuro. Nessa altura, havia duas vagas no Tribunal Constitucional, com 15 membros, e três juízes que haviam sido aprovados pelo Parlamento de saída, mas que ainda não tinham prestado juramento. Num movimento de constitucionalidade dúbia, o novo governo Lei e Justiça recusou-se a autorizar que os três juízes prestassem juramento e impôs, em vez disso, cinco novos juízes próprios. Aproveitou igualmente para passar uma lei a exigir que todas as decisões vinculativas do Tribunal Constitucional tivessem uma maioria de dois terços. Isto deu, na prática, aos aliados governamentais poder de veto dentro do tribunal, limitando as capacidades do órgão de funcionar como fiscal independente do poder governamental.
O modo mais extremo de fazer dos árbitros reféns é arrasar de vez os tribunais e criar tribunais novos. Em 1999, o governo de Chávez convocou eleições para uma Assembleia Constituinte que, em violação de uma decisão prévia do Supremo Tribunal, outorgou a si própria o poder de dissolver todas as outras instituições estatais, incluindo aquele tribunal. Receando pela sua sobrevivência, o Supremo anuiu e considerou o acto constitucional. A presidente do Supremo Tribunal, Cecília Sousa, demitiu-se, declarando que o tribunal havia «cometido suicídio para evitar ser assassinado».«Mas o resultado é o mesmo. Está morto», disse. Dois meses mais tarde, o Supremo Tribunal foi dissolvido e substituído por um novo Supremo Tribunal de Justiça. No entanto, nem isso foi suficiente para garantir uma magistratura flexível, pelo que, em 2004, o governo de Chávez expandiu a dimensão do Supremo Tribunal de 20 para 32 lugares e preencheu os novos cargos com apoiantes «revolucionários» leiais. Foi o suficiente. Ao longo dos nove anos seguintes, nem uma decisão do Supremo foi contra o governo.
Em cada um destes casos, os árbitros do jogo democrático foram trazidos para o lado do governo, fornecendo ao Presidente em exercício um escudo contra os desafios constitucionais e uma arma poderosa - e «legal» - para atacar os adversários.
Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, Como morrem as democracias, Vogais, Amadora, 2018, pp.84-88
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