sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

DIGNIDADE


Segundo Sócrates, a dignidade era exigida primariamente pelos guerreiros da comunidade política que exibiam coragem e a disposição de arriscar a morte em serviço público. Este é um entendimento da dignidade humana, mas há outros. No Livro do Génesis da Bíblia, Adão e Eva vivem num estado de inocência até a serpente tentar Eva com o fruto da Árvore do Conhecimento do Bem e do Mal. Ao comerem o fruto ambos veem imediatamente a sua nudez, têm vergonha dela e tentam cobri-la. Deus bane-os do Jardim do Éden por esta transgressão das suas ordens e a raça humana vive daí por diante na condição decaída procedente deste pecado original. 
O conceito cristão de dignidade girou em torno desta capacidade de escolha moral. Os seres humanos são capazes de distinguir entre o bem e o mal; podem escolher fazer o bem, mesmo que muitas vezes, como Adão e Eva, não o façam. A justificação de Lutero pela fé era simplesmente uma expressão desta escolha. E embora Adão e Eva façam a escolha errada, a sua escolha não teria significado se não fossem capazes de pecar. Ao comerem o fruto estabeleceram o seu estatuto moral e o dos seus descendentes, que dali por diante saberiam a diferença entre o bem e o mal e poderiam escolher. Os animais são incapazes de distinguir entre o bem e o mal, visto que operam por instinto, enquanto Deus é, em certo sentido, pura bondade e escolhe sempre correctamente. A capacidade humana de escolher dá às pessoas um estatuto superior ao dos animais dado que participam da capacidade para o bem de Deus, sendo, porém, inferior ao Deus visto que as pessoas são capazes de pecar. Neste sentido, na tradição cristã, todos os seres humanos são fundamentalmente iguais: todos são dotados de uma igual capacidade de escolha. A centralidade da escolha moral para a dignidade humana foi sublinhada por Martin Luther King, Jr., quando disse: «Tenho um sonho de que os meus quatro filhos pequenos viverão um dia numa nação em que não serão julgados pela cor da sua pele, mas pelo conteúdo do seu carácter» - isto é, pelas escolhas  morais feitas pela sua pessoa interior e não pelas suas características. 
Immanuel Kant apresentou uma versão secular deste entendimento cristão da dignidade na sua Crítica da Razão Prática e noutros escritos como a sua Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Afirma que não podemos apontar nada como incondicionalmente bom a não ser a boa vontade - ou seja, a capacidade para uma apropriada escolha moral. Mas Kant não vê isto em termos religiosos; a escolha moral consiste, para ele, na capacidade de seguir regras racionais abstractas por elas próprias e não por motivos instrumentais que tenham a ver com os resultados que essas escolhas implicam para o bem-estar ou felicidade dos homens. A capacidade humana para escolhas morais significa que os seres humanos não são máquinas sujeitas à lei da física, como Hobbes sugeriu; são agentes morais que podem escolher independentemente do seu meio ambiente material e, por essa razão, precisam de ser tratados não como fins para outros meios, mas como fins em si mesmos. A moralidade não é um cálculo utilitário de resultados que maximizem a felicidade humana, mas refere-se ao ato de escolha ele próprio. Para Kant, a dignidade humana gira em torno da vontade humana, de que os seres humanos são verdadeiras identidades ou causas não causadas.
O filósofo Hegel aceitou esta ligação entre a escolha moral e a dignidade humana; os seres humanos são agentes moralmente livres, não são simples máquinas racionais que procuram maximizar a satisfação dos seus desejos. (...)
A ideia de que a dignidade se funda na escolha moral individual foi reconhecida politicamente ao ficar inscrita num número significativo de constituições democráticas modernas, incluindo as de Alemanha, Itália, Irlanda, Japão, Israel e África do Sul. O artigo I, secção I, da Lei Fundamental Alemã de 1949 declara: «A dignidade do homem é inviolável. Respeitá-la e protegê-la será dever de todas as autoridades públicas». Similarmente, a secção 10 da constituição sul-africana afirma: «Toda a gente tem uma dignidade inerente e o direito de ter essa dignidade respeitada e protegida». O Tribunal Constitucional Sul-africano observou: «O direito à dignidade é um reconhecimento do valor intrínseco dos seres humanos». 
Nenhuma destas constituições define exactamente o que é a dignidade humana e poucos políticos do mundo ocidental serão capazes, mesmo se insistirmos com eles, de explicar a sua base teórica. Para compreender a proveniência dessas referências à dignidade humana é preciso olhar para a origem léxica das palavras usada e para o trilho histórico pelo qual vieram a ser escritas. A origem kantiana do conceito de dignidade é evidente tanto no caso alemão como no sul-africano. O uso pela lei alemã da palavra «inviolável» implica que todos os outros direitos são subordinados a este direito fundamental e remonta ao imperativo categórico, como a referência sul-africana ao «valor intrínseco». As origens cristãs do direito à dignidade são evidenciadas pelo facto de que foram os partidos democratas-cristãos os que primariamente instaram à protecção constitucional da dignidade, a começar pela constituição irlandesa de 1937. Nenhuma destas constituições, no entanto, menciona explicitamente o cristianismo ou procura ligar os direitos políticos a uma crença religiosa
A tradição liberal anglo-americana, que começou com Hobbes e Locke e foi continuada por pensadores do século XIX como John Stuart Mill, escolheu uma abordagem menos metafísica da autonomia. Esta tradição não constrói a autonomia à volta do livre-arbítrio; a liberdade é simplesmente a capacidade de prosseguir os desejos e paixões de cada qual, livre de peias externas (...) Em consequência, a palavra dignidade, com a sua ressonância cristã e kantiana, não aparece na constituição dos EUA ou nos seus documentos fundadores como os Federalist Papers. Não obstante, a noção hobbesiana de que os seres humanos são fundamentalmente iguais na sua liberdade natural torna-se o alicerce dos direitos políticos en que se baseia o contrato social. (...) Assim, uma premissa ligeiramente diferente quanto à natureza da autonomia leva a regimes similares dedicados à igual protecção dos direitos individuais.

Francis Fukuyama, Identidades, D.Quixote, pp.57-58 e 72-73. 

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