sábado, 8 de dezembro de 2018

Nos 70 anos da DUDH








 O confronto entre os direitos focados na pessoa humana, em que a pessoa é um fim em si e tem alguns direitos de privilégio ou de dignidade, e os novos entes que colocarão em causa valores e poderes, vai exigir uma nova regulação jurídica e ética. Desde já registamos a dificuldade na aplicação do Artigo 12.º da Declaração: “Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.” Estamos convictos que as Nações Unidas irão encarar os efeitos das novas tecnologias nos direitos humanos e na segurança da humanidade sem que tenha de ocorrer antes uma catástrofe, como foi o caso em 1948. Esperamos que o 10 de Dezembro de 2018 possa ser uma oportunidade para enaltecer a extraordinária relevância da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, para reler a Declaração e para reflectir no que poderá ser proposto para ajustar a Declaração aos próximos decénios.

A.Betâmio de Almeida, Os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Público, 08-12-2018, p.54. 

Na íntegra, aqui.

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