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sábado, 13 de julho de 2019

Zapping


1.No suplemento de economia do DN (Dinheiro Vivo, 13-07-2019): 
*Elon Musk criou uma escola para os seus filhos, em que os alunos escolhem as disciplinas pelos seus gostos e não são divididos por idades. A escola chama-se Ad Astra.
*Arlindo Oliveira, o Diretor do Instituto Superior Técnico, diz que com  Inteligência Artificial o ensino vai tornar-se personalizado, criando tutores que definem a aprendizagem à medida dos conhecimentos, gosto e rapidez de cada um.
Com a informação e conhecimento muito disseminados, a aula expositiva, em que o Professor é o único que sabe, fica em causa: os alunos quererão, sobretudo, pequenos vídeos bem feitos, com o essencial da matéria e, depois, a aula será, essencialmente, lugar de discussão e debate.
Uma aula colaborativa, em que especialistas, CEO de diferentes áreas experimentam a o olhar de cada qual sobre uma dada matéria, eis aulas que são já uma realidade, por exemplo, em cursos de Verão em algumas das melhores universidades norte-americanas. 

2.Diário de Notícias (06-07-2019): a Marinha, face a um número de desistências que, no ano passado, atingiu os 77%, decidiu adotar uma nova estratégia, evitando que os recrutas estivessem tanto tempo sem nada fazerem - chegavam a ser 8 horas num dia -, levando os pais a conhecer as instalações e os instrutores no primeiro fim de semana, da primeira semana, da recruta, tornando menos acelerada a passagem à dureza da vida militar (incluindo acabar imediatamente com telemóveis, como acontecia até aqui). Parece que as desistências baixaram para 44%
Só nesta última semana, suicidaram-se um PSP e um GNR, no nosso país. Infelizmente, não são casos isolados, mas um padrão que as estatísticas revelam, o que significa que o problema é muito mais do que individual, mas de um sistema. Isso preocupa-me, até porque vejo isto repetir-se, ano após ano, e sigo a situação nos últimos 20 anos. As taxas de divórcio, de álcoolização, etc., nestas forças, são também, em média, superiores à média das demais actividades.

3.O conceito de hospitalização domiciliária nasceu nos EUA em 1947, chegou à Europa, em França, em 1957, a Espanha em 1981 e a Portugal em 2015. Embora tardia, esta hospitalização domiciliária conta já com 23 grupos que prestam estes cuidados pelo país. 


5.Os canais generalistas de televisão, em Portugal, perdem anualmente 200 mil (tele)espectadores (MST, DN, 06-07-2019). Os telespectadores que assistiram ao Debate do estado da nação, em 2018, foram mais de 800 mil, se contarmos com aqueles que viram em diferido

6.Há, hoje, mais cerca de 1700 bombeiros e 13 helicópteros, para combate aos incêndios, do que em 2017. Portugal gasta agora, em termos absolutos, mais com saúde do que aquilo que gastava em 2015. Mas em termos relativos gasta menos (ver entrevista de António Costa à Visão, 11-07-2019). Ao argumento de que a conjuntura externa foi muito favorável - e daí os resultados económicos terem sido fáceis de alcançar - o PM responde com o nome de três países: Brasil, Angola e Alemanha. Nos dois primeiros casos, anos que chegaram a ser de recessão, no segundo quase uma estagnação económica ultimamente (ver Circulatura do Quadrado, TVI24, 11-07-2019). Afirma António Costa: aquilo que diziam há 4 anos que era impossível que fizéssemos - com Maria Luís Albuquerque a referir que era "aritmeticamente impossível" - é agora transformado em demasiado pouco. Na entrevista à Visão, o PM, sobre o Governador do Banco de Portugal: "estou muito à vontade, porque o que tinha a dizer sobre este governador disse-o no dia em que o dr.Pedro Passos Coelho me telefonou às sete da manhã a informar que ele ia ser reconduzido nessas funções...(...) O que tinha a dizer disse-o ao anterior primeiro-ministro, que me respondeu que agradecia muito a minha opinião, mas que era ao Governo que competia escolher e que só me tinha ligado para me informar e não para me ouvir (...) Sim [as relações com o Governador do BP], nunca foram desagradáveis. Nem mesmo sabendo que na própria tarde em que o Governo estava a tomar posse, o senhor Governador se encontrava a dirigir, sem informação prévia, uma carta ao Banco Central Europeu, informando que o Banif tinha de entrar em processo de resolução nas semanas imediatamente a seguir. Como presumo que não tenha sido uma conclusão que tenha retirado nesse dia..."(p.46).

7.Paulo Trigo Pereira deixa no ar, insinua, no Expresso da Meia-Noite (Sic Notícias, 12-07-2019) que Mário Centeno, e sua equipa das Finanças, podem começar, mas não irão concluir a próxima legislatura. Segundo Trigo Pereira, falhou ao atual Executivo medidas bastantes e atenção à questão demográfica, da natalidade e em alguma dimensão ao problema do crescimento económico.
Trigo Pereira nota como o PSD não repete necessariamente a estratégia da sua última presença no Governo, porque desta feita conta com algum incremento da procura interna. Joaquim Sarmento, por sua vez, faz notar (Sic Notícias, Especial Informação, 13-07-2019) sublinha que foi o PS que se converteu ao conservadorismo orçamental.

8.Um certo consenso sobre artigo de Maria de Fátima Bonifácio: "infeliz", "desastrado", "abjecto", com "conteúdo racista". Há muito tempo que um artigo de jornal não implicava tanto comentário. Talvez o melhor tenha sido o artigo de Miguel Poiares Maduro (primeiro, no facebook, depois no JN): num jornal de referência, a sério, não se deixa passar/não se publica artigos nos quais se fazem afirmações sem fundamentação para as mesmas. Os grandes jornais internacionais "mandam para trás" textos, mesmo sem a dimensão polémica, deste, justamente por aquele motivo. A nossa imprensa muito descapitalizada, de facto. Comentário com o qual mais me identifiquei, o de um investigador, no Público: tanta invocação da Cristandade e tão pouca bondade cristã (no artigo de Bonifácio). José Manuel Fernandes, Helena Matos, Rui Ramos, Mithá Ribeiro contaram-se entre aqueles que, mesmo mostrando discordâncias com a autora, a defenderam no espaço público. Personalidades como Francisco Louçã, Fernando Rosas ou Pacheco Pereira concordaram em que a resposta criminal não seria a adequada a casos como este, em que o debate deve ficar ao nível político (o mesmo se diga do conjunto de comentadores do Governo Sombra, TVI24, 12/13-07-2019).

9.São 288 mil milhões de euros em exposição a produtos tóxicos, a que está exposto o Deutsche Bank. Escrevendo sobre o assunto, no Expresso, Francisco Louçã coloca a hipótese de estarmos em presença de um novo Lehman Brothers, mas para pior (que, como sabemos, esteve na origem da crise sistémica a Ocidente, desde 2007-2008 praticamente ao presente, se entendermos que em alguns aspectos da economia ainda não regressámos ao ponto em que estávamos em 2008). Nota que 30 anos de excedente comercial alemão não cobririam o buraco financeiro. O Deutsche Bank apresentou um plano para rescisão dos contratos de 18 mil dos seus trabalhadores, 1/5 do total.

10.De acordo com o Expresso (13-07-2019), Mário Centeno (e a equipa das Finanças) são desfavoráveis à exclusividade dos médicos no sector público. Isto, porque, já hoje, os médicos trabalham o limite máximo de horas possíveis (legalmente) no SNS. Portanto, se os médicos ficassem em exclusivo no sistema público, o que se ganharia o sistema com isso? Mais, teria de haver uma compensação significativa ao nível salarial, pela exclusividade, sem ganhos correspondentes no que os médicos dariam ao público. Há, atualmente, um absentismo médico bastante considerável e o Executivo, ou Mário Centeno, entendem que é preciso actuar aí. Já a ministra Marta Temido é favorável à exclusividade dos médicos no sector público.

11.A Veja desta semana publicou várias mensagens de Sérgio Moro para os procuradores do Lava Jato. Aquele dá instruções a estes, celebra a obtenção de uma dada prova, em que diz ao MP que falta esta peça processual, em suma, comporta-se como juiz e líder da acusação ao mesmo tempo. A Veja, em editorial, diz que da mesma forma que denunciou a corrupção do PT não pode deixar de passar semelhantes irregularidades num estado de Direito. Os cidadãos até podem pensar que, neste caso, o juiz atuou no bom sentido, para ajudar a apanhar criminosos. Mas se aceitarmos esta intromissão - muito visível na rede social Telegram -, um dia podemos ter juízes a colaborar no mau sentido e aí o que dizemos?

12.Há um ano, a TVI seguia na liderança de audiências, dos canais televisivos em Portugal, com 4,6 pontos de vantagem sobre a SIC. Foram 12 anos sucessivos na liderança. Hoje, a SIC lidera com 4,5 pontos de avanço sobre a TVI. Daniel Oliveira é o rosto da mudança (um homem filho de pais toxicodependentes, que foram progenitores aos 16 anos). E, com ele, Cristina Ferreira como ponta de lança

13.Na sondagem publicada este fim de semana pelo Expresso, fica claro que os portugueses preferem impostos altos com bons serviços públicos, do que menos impostos com a debilitação dos serviços públicos. Mas querem também contas certas, conservadorismo orçamental. O que mais separa a direita da esquerda portuguesa, a crer neste estudo de opinião, é a atitude, mais restritiva ou mais aberta, respectivamente, para com a imigração.

14.Pela primeira vez, há uma mulher à frente do Instituto de Defesa Nacional. Chama-se Helena Carreiras. Em 2010, houve um pico de mulheres nas Forças Armadas, mas desde então tem decaído esse número. A Presidente do IDN diz que tal se deve ao facto de as mulheres estarem crescentemente qualificadas e nesses casos a relutância para o ingresso nas F.A. é maior (vide entrevista ao Expresso, 13-07-2019).

15.Estreia feliz de Jorge Jesus no Flamengo, num jogo muito intenso, e em geral bem jogado, para a taça do Brasil, em casa do Atlético Paranaense. Os locais jogaram mais e melhor, criaram mais oportunidades, viram 3 golos (bem) anulados, um penalty potencial por assinalar, uma bola defendida por Diego Alves, fora da área, por expulsar. Mais na expectativa e em contra-ataque, o Flamengo marcou, na sequência de um lançamento de linha lateral, após uma quebra no jogo e no seu ritmo, por causa do VAR (7 longos e penosos minutos; 10 minutos dados de compensação, no final do jogo, foram parcos). Gabigol marcou um bom golo, mas falhou pelo menos três evidentes. Foi mais um JJ conservador do que aquele de futebol apoiado e sedutor. Diego, aos 34 anos, entrou bem no jogo (mas, lá está, talvez pela idade, principiou no banco).

16.Neemias Queta completamente dominador junto ao cesto, em especial, na defesa, na estreia da selecção de sub20, no Europeu B. Razoável público em Matosinhos. O base titular foi Rafael Lisboa (filho de Carlos Lisboa), mas por ali passou também o triplista Francisco Amarante (FCP). Embaló (transfere-se do Angra para o Scp) com bastante agilidade ao pé das tabelas com um cesto de grande beleza. E Voytso, outro elemento fulcral na equipa. A Macedónia do Norte marcou poucos pontos.

17.O mundial de futebol (masculino), na Rússia, gerou 5,5 mil milhões de receitas. Já o mundial de futebol feminino deste ano, gerou receitas de 100 milhões. Os homens, receberam 9% das receitas do seu mundial; as mulheres, foram contempladas com 23% das receitas do seu. A meia-final do Mundial feminino teve 11 milhões de telespectadores britânicos (houve mais cem mil telespectadores para este jogo face à final masculina da Champions League). A meia final masculina na Rússia teve 24 milhões de telespectadores britânicos (louvo-me nos dados apresentados por Ricardo Reis, no suplemento económico do Expresso, 13-07-2019).
A Federação Brasileira obriga cada clube a ter um time feminino.

18.Dezasseis anos depois, o FCGaia, regressa à primeira divisão de andebol, em Portugal, pelas mãos de Ricardo Costa. Pena que influências perversas, no mundo da arbitragem, não lhe tenham permitido ser campeão, como mereceu, no FCPorto, onde colocou a equipa, durante alguns meses, a jogar um andebol de grande beleza. O filho de Ricardo Costa, aos 16 anos, também pelo Gaia, foi um dos melhores marcadores da segunda liga [adenda: face à desistência do Fermentões, será o Setúbal a regressar ao andebol de I Divisão].

19.No contrato que estabeleceu com o Moreirense, com vista à transferência de Chiquinho, o clube da luz estabeleceu pagar mais 750 mil euros em caso de apuramento para a Champions. Ou seja, ser campeão. Agora imaginem como não defrontará, imaginemos, a equipa dos Cónegos, o FCP em jornadas decisivas, o mesmo se diga de uma ida à Luz, por exemplo. Um jornalista do JN chama, este Sábado, neste jornal, a esta prática, o jogo da mala (mas à vista de toda a gente). 

20.O vencedor do torneio de Wimbledon deste ano receberá 2,6 milhões de euros de prémios. Não foi o jogo mais bonito, a muito esperada meia-final Nadal-Federer. Muitas bolas decididas no serviço, sem grandes trocas de bola. Mas o jogo final foi tremendo, com a espantosa capacidade de resistência e resiliência de Nadal a vir ao de cima [adenda: a final foi a mais demorada da história de Wimbledon, o jogo foi bonito e Federer não costuma falhar dois matchpoints a servir].

21.A probabilidade de se acertar no Euromilhões é de 1 em 28773. 

22.Nas legislativas de 2015 no Reino Unido foram a votos 462 partidos e listas. Mais de 30 concorreram, nos EUA, para o Congresso, em 2012. Foram 25 na Alemanha, nas legislativas de 2013 (p.10, Carlos Jalali, 2017).

terça-feira, 25 de dezembro de 2018

A Obediência em contexto militar


CASSESE (2008, p.268) refere-se ao problema (...) afirmando que o dilema está, por um lado, em respeitar a hierarquia e consequentemente executar a ordem, quer ela seja juridicamente aceitável ou não; ou, por outro lado, em recusar o cumprimento da ordem ilegal, para não desrespeitar a própria lei. DICEY (1959, p.303) descreve este dilema através das seguintes palavras inequívocas: «a situação de um soldado, pelo menos teoricamente e talvez na prática, é difícil. Ele [...] tem a possibilidade de ser fuzilado por um tribunal militar se desobedecer a uma ordem ou, em alternativa, de ser enforcado por um juíz ou por um júri, se decidir obedecer a uma ordem ilegal».
Na realidade, a necessidade de uma actuação em nome de um poder público, eficiente e eficaz em situações de extrema violência e de excepcional necessidade de actuação operacional conjunta, levou a que alguns ordenamentos jurídicos «desculpabilizassem» as consequências dos actos que resultem do dever especial de obediência militar, através de uma autoridade de comando - desencadeando um dever de obediência quase incondicional. Este seria um modo de proporcionar conforto jurídico de largo espectro a todos os actos de obediência e, por esta via, uma forma de desencorajar quaisquer actos de desobediência. Nestes ordenamentos jurídicos, cabe exclusivamente ao comandante a avaliação da aceitabilidade jurídica do facto, não transferindo para o subordinado qualquer responsabilidade sobre a conformidade jurídica do acto a ser obedecido. Louis RENAULT (1915) e James GARNER (1920) foram os pais desta teoria jurídica, que dominou, com algumas excepções (LEANDRO, 2012, p.310), até  ao final da Segunda Grande Guerra. Argumentava-se então que o primeiro dever de um subordinado militar é obedecer e que a disciplina militar não suporta julgamentos dos subordinados sobre a legalidade ou ilegalidade de uma ordem, simplesmente porque não estão em condições de o fazer. Em consequência, quem gera a ordem assume inteiramente a responsabilidade pela mesma, desonerando completamente o seu agente subordinado. Além deste facto, também no caso Kafr KASSEM (1956) - em que um tribunal de Israel julgou a execução de cerca de 50 civis desarmados, durante um recolher obrigatório, perpetrada por elementos da polícia de fronteira -, uma vez mais se aludiu à questão da eficiência operacional nos seguintes termos: «o sucesso militar, as vidas de muitos soldados e, acima de tudo, a segurança da nação parecem, todavia, compelir a uma total obediência, sem considerações técnicas, sem hesitação ou dúvida».
As soluções iniciais que desoneravam o subordinado de responsabilidade dos seus actos (em cumprimento de ordens superiores) e de avaliação das próprias ordens superiores foram o ponto de partida para encontrar uma fórmula que mitigasse o problema. LEANDRO (2012, p.225) explica que «Por um lado, a solução respondeat superior libertava automaticamente o subordinado de qualquer ónus relativo à execução da ordem, imputando toda a eventual responsabilidade criminal para a entidade emissora da ordem. Por outro, na solução da responsabilidade absoluta (absolute liability na expressão anglo-saxónica), no caso de a execução da ordem conduzir à prática de um ilícito criminal, o subordinado deverá recusar a obediência, sob pena de assumir automaticamente todas as consequências penais de tal execução.
Ambas as soluções se mostraram inadequadas. No primeiro caso, a solução não responde ao problema da tutela dos valores criminais e da supremacia da lei; e, no segundo, a desobediência pura e simples é inconsistente com a disciplina militar, devendo as ordens de qualquer comandante constituir-se como um reduto da legalidade. Desta dificuldade nasceu o princípio da manifesta ilegalidade, através do qual se procuraram harmonizar as questões da disciplina com as questões da supremacia da lei, princípio este que foi aplicado, com relativo sucesso, no julgamento dos criminosos de guerra, pelo Tribunal de Leipzig, em 1921.»
Acontece que também o princípio da manifesta ilegalidade levantava questões difíceis, designadamente como entender o conceito de «manifesta ilegalidade» tendo por base os diferentes escalões de comando, a preparação dos subordinados ou, de uma forma geral, o requisito do conhecimento da ilegalidade de uma ordem como fundamento para a desobediência. Foi, todavia, de novo o caso Kafr Kassem, julgado por um tribunal israelita, que retomou uma pista importante nesta matéria e cujas origens se devem, uma vez mais, à jurisprudência de Leipzig: «Estes dois valores fundamentais - a disciplina de um exército e a supremacia da lei - equilibram-se e complementam-se um ao outro. Não há qualquer contradição entre eles e cada um pode permanecer intacto sem diminuir o outro» (LEANDRO, 2012, p.229). Colocando a problemática da ignorantia juris non excusat, a problemática da obediência a ordens superiores em caso de necessidade (coacção) e a problemática da obediência em erro, a doutrina da respondeat superior liberta automaticamente e o subordinado de qualquer ónus relativo à execução da ordem e adjudica o dever absoluto de obediência ao subordinado, porque o toma como um mero instrumento nas mãos do superior, incapaz do uso da razão no seu nível de conhecimento.
Por outro lado, a doutrina da «responsabilidade condicionada» (do subordinado) pode vir a libertar o subordinado da sua responsabilidade, assumindo que este é um ser dotado de razão e capacidade para se autodeterminar, para apreciar as ordens que recebe, sendo a decisão de lhes obedecer encarada como uma aceitação do risco de ser também co-responsável. Esta teoria vincula superior e subordinado na prática de actos em resultado de ordens, libertando o subordinado, apenas em certos casos excepcionais, verificados certos requisitos.
Na verdade, este é o regime que chegou aos dias de hoje, preconizado pelo artigo 33º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) (1998) (GAETA, 1999, p.175) (conditional liability), e que permite afastar a responsabilidade do agente subordinado em certos casos. (...)
É a própria letra do artigo 33º que afirma «não será isento de responsabilidade, a menos que [...]». Significa, portanto, que o percurso de excepcionalidade jurídica da desobediência no contexto da autoridade de comando, desde a sua inicial quase impossibilidade jurídica, passando pelo regime de excepcionalidade baseada na «manifesta ilegalidade», chegou aos nossos dias com um carácter mais alargado, funcionando a desobediência como um dever jurídico excepcional, perante a emissão de certas ordens ilegais - uma excepcionalidade de desobediência requerida pela própria lei, que acaba por se constituir como causa de exclusão de um regime especial de responsabilidade do próprio subordinado. Por outras palavras, o subordinado será sempre responsável pelo cometimento de um crime em obediência ao seu superior legítimo, sempre que estiverem em causa a prática de actos de genocídio e crimes contra a humanidade, porque é o próprio princípio da legalidade que faz cessar o seu dever hierárquico de obediência. (...)
Em 2005, na jurisprudência do caso Sefer Halilovic, o International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia (ICTY) estabeleceu claramente que «[...] o comandante é responsável pela sua falha em agir conforme o que é exigido pelo direito internacional. Esta omissão é censurável porque o direito internacional impõem um dever afirmativo aos superiores no sentido de impedirem e punirem os crimes cometidos pelos seus subordinados. Assim, relativamente aos actos dos seus subordinados [...] o comandante em princípio não partilha da mesma responsabilidade relativa aos crimes cometidos [...] mas apenas é responsável pela sua falha de acção [...]».
A responsabilidade de comando é, no essencial, um ónus jurídico que impõe a cada comandante um especial dever de controlo do seu escalão de comando e, por consequência, das suas ordens e do modo como estas estão a ser executadas. Diríamos, portanto, que esta responsabilidade complementa o controlo sobre a execução nos diferentes escalões de comando, contribuindo decisivamente para que um subordinado não se veja confrontado com o dever jurídico de desobedecer. Também por esta razão, a desobediência militar deve ser encarada como uma excepcionalidade jurídica. (...) 
Para Kant, o dever jurídico de obediência é importante, mas não é, em circunstância alguma, um dever absoluto, uma vez que requer uma avaliação segundo uma lei moral. (...)
Significa que, a aceitar-se a excepcionalidade da desobediência num contexto militar, esta tem necessariamente de se dirigir à protecção deste núcleo de direitos atinentes à existência humana. (...)
A profissão militar refuta, na sua essência, o argumento de (...) Nietzsche de que o altruísmo diminui o ser humano, porque parte do princípio de que os outros são mais importantes do que o próprio indivíduo. Na verdade, a profissão militar valoriza precisamente o serviço aos outros enquanto comunidade e aos outros enquanto membros do mesmo grupo profissional e fá-lo de tal maneira, que considera este dever o mais importante da própria profissão. Neste sentido, o que é valorizado é o altruísmo à custa dos interesses pessoais, o que, no seu extremo, é caracterizado por heroísmo individual. Aqui se situa a desobediência heróica. Em todos os outros casos, a desobediência em função do interesse próprio é, no contexto da profissão militar, altamente censurável. (...)
Portanto, a excepcionalidade da desobediência militar apenas fará sentido quando o acto praticado em desobediência tenha por finalidade a produção de resultados na esfera da dignidade individual de outrem, por acção ou sacrifício individual desinteressado, produzindo uma maior «utilidade geral», sem que a coesão e unidade de esforço sejam afectadas. São os casos de aceitação voluntária de um grau de risco individual excessivo, para a legítima protecção de terceiros (plural), em desobediência a uma ordem de não intervenção.


Helena Carreiras e Francisco Leandro, Obediência militar, liberdade e consciência, in Maria do Céu Patrão Neves, António Costa Pinto, Luís de Sousa, Ética Aplicada. Política, Edições 70, 2018, pp.335-357.