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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Neoliberalismo


O esquecimento da dimensão social, constitutiva de cada ser humano, não é apenas um erro intelectual. Existe um perigo de, com base nesta imagem mutilada daquilo que funda a nossa humanidade, seguirmos uma política cujos efeitos seriam igualmente mutilantes (...).
A tradição ocidental distingue dois grandes tipos de laços sociais que produzem relações de obrigação, conforme sejam regidas por uma lei ou um contrato. Em todos os casos, podemos identificar três instâncias; desde logo, um eu e um tu, dois parceiros que entram em interacção - o vendedor e o comprador, o senhor e o escravo, o professor e o aluno; em seguida, um eles, o terceiro impessoal, que garante a validade dos compromissos assumidos. Mas este terceiro não desempenha sempre o mesmo papel nos dois casos. Como lembra Supiot, entendemos por lei «os textos e as palavras que se nos impõem independentemente da nossa vontade», enquanto o contrato refere-se «aos que procedem de um acordo livre com outrem». No caso da lei, o terceiro fixa o próprio conteúdo da obrigação: aquilo que é interdito, permitido ou imposto, ao mesmo tempo que a necessidade de sujeição à lei. No caso do contrato, as partes contratantes decidem livremente o conteúdo, enquanto o terceiro se limita a caucionar a validade dos contratos: se não temos voz, caímos na alçada da lei. Esta traduz a vontade do povo, enquanto o contrato assenta na liberdade dos indivíduos.
Esta distinção consagra o facto de certas normas e valores não relevarem da negociação entre indivíduos, pois foram decididos anteriormente, até antes de nascerem, e independentemente da sua vontade. O que, por seu lado, nos lembra que a sociedade não se reduz à soma dos indivíduos que dela fazem parte, ao contrário do que dava a entender a expressão muitas vezes citada da antiga primeira-ministra britânica, a ultraliberal Margaret Thatcher: «A sociedade não existe». Por isso, dispomos, não só de direitos decorrentes da nossa pertença ao género humano - aquilo a que chamamos direitos humanos -, mas também (e sobretudo) de direitos e deveres decorrentes da nossa pertença a uma sociedade particular.

Tzvetan Todorov, Os efeitos do neoliberalismo, in Os inimigos íntimos da democracia, Edições 70, Lisboa, 2017, pp.126-127

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Roma (antiga) (II)


E face aos infortúnios da vida, a criminalidade, um incêndio, que instituições oferecia Roma Antiga?


Havia poucos recursos e quase nenhuns serviços públicos regulares para mitigar estas crises. Na cidade de Roma, no século I d.C., existia um pequeno e rudimentar serviço de bombeiros, mas este estava equipado apenas com alguns cobertores e baldes de água e vinagre para apagar as chamas, dependendo acima de tudo da demolição das propriedades envolventes para impedir o avanço do fogo - o que era uma boa ideia, desde que não se morasse numa dessas propriedades. E não havia uma força policial à qual pudessem ser reportados os crimes ou através da qual se pudesse procurar compensação. A maior parte das vítimas de crimes dependeria de homens fortes ou amigos, familiares e vigilantes locais para se vingar da pessoa que acreditavam responsável. Não existia qualquer sistema para lidar eficazmente, mediante canais oficiais, com os crimes comuns, apenas um ciclo de justiça rude e vingança brutal. (...)
A sofisticada construção da lei romana, apesar da sua extraordinária especialização na formulação de regras e princípios legais, na decisão de questões de responsabilidade e na determinação de direitos de propriedade e contratos, tinha pouco impacto nas vidas dos que faziam parte das camadas abaixo da elite e não lhe servia de grande ajuda para os seus problemas. Quando o tentavam usar, o sistema demonstrava-se simplesmente sobrecarregado. (...)
A maior parte do tempo, as instituições oficiais da lei não estavam interessadas nos problemas das pessoas comuns, ou vice-versa. Ocasionalmente, os académicos romanos e os especialistas na lei olhavam para os azares dos mais pobres como casos de estudo (...) Mas, em geral, a lei estava fora do alcance da maior parte da população, que, como veremos em breve, olhava muitas vezes para os julgamentos e procedimentos locais mais como uma ameaça a temer do que como uma possível protecção.
Assim, se não podiam virar-se para a lei, a quem recorriam as pessoas comuns quando precisavam de ajuda, para além da família e dos amigos? Muitas vezes, para os sistemas de apoio «alternativos», para os deuses, o sobrenatural e aqueles, como os videntes baratos, que alegavam ter acesso a conhecimentos acerca do futuro e do resultado dos problemas - e em relação aos quais a elite era previsivelmente desdenhosa.

Mary Beard, SPQR. Uma história da Roma Antiga, Bertrand, 2016, pp.507-509.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Lei


Quando ouço, sucessivamente, dizer que a lei é a ética (republicana) fico a pensar que apesar de todas as recepções apaixonadas de Antígona, bem pôde Steiner fazer uma bela monografia, é apenas a voz de Creonte que parece ter sido escutada. Como se não houvesse razão outra que a da cidade, como se esta devesse ser deificada, como se não tivéssemos recursos para a criticar, como se a utopia da lei perfeita própria, a imanência auto-suficiente nos tivesse trazido grandes glórias.