Faz hoje, 28 de Fevereiro, às 20 horas, precisamente 4 anos que Bento XVI assumia o fim do seu ministério petrino (a renúncia fora anunciada a 11 de Fevereiro). Numa decisão que, pela sua raridade não deixou de causar estupefacção, vários foram os contextos de interpretação ensaiados sobre a mesma. Poucos, creio, com a densidade com que o filósofo Giorgio Agamben mergulhou nos textos bíblicos, na Tradição e nos escritos do próprio Ratzinger, dando origem a um livrinho intitulado El misterio del mal. Benedito XVI y el fin de los tiempos (Adriana Hidalgo, 2013), cuja síntese e principais sublinhados procuro deixar a seguir.
Da renúncia de Bento
XVI
Giorgio Agamben
nota como a decisão de renúncia de Bento
XVI foi meditada: a 4 de Julho de 2009, o Papa deposita, sobre a tumba do
Papa Celestino V, em Sulmona, o
pálio que recebera no momento da sua investidura. Ora, Celestino V (séc.XIII)
também renunciara, e o Papa Bento quase que fez suas as palavras então
registadas pelo Sumo Pontífice: debilitas
corporis e infirmitas personae são
os argumentos, mutatis mutandis, alegados
pelos Santos Padres para a renúncia.
Ainda
que, sem dúvida, regista o filósofo, tais motivações sejam verdadeiras e devam
ter acolhimento, elas estão longe de esgotar o significado do gesto. Sobretudo,
em Fevereiro de 2013, não se ignorava o que as fontes antigas asseguravam
acerca da renúncia de Celestino V: “fraudes e simonias da corte”. Logo, o “carácter
exemplar” da decisão de Bento XVI, nomeadamente para as nossas sociedades, dado que ela encerra, em si mesma, o
carácter performativo de questionar radicalmente a razão última de um agir e,
mais ainda, de um existir (pessoal/institucional): se a crise que atravessamos é tão profunda, é porque ela não se
coloca somente ao nível da legalidade,
mas, bem mais, da legitimidade.
De aí, que não baste, hoje por hoje, o recurso ao poder judicial para resolver
o que nos corrói mais densamente e, bem assim, tenhamos que anotar como a “hipertrofia do direito”, a tendência
legiferante assinale “a perda de toda a legitimidade substancial”
(p.13). Em realidade, “as instituições de uma sociedade apenas se mantém vivas
se estes dois princípios (que na nossa tradição também receberam o nome de
direito natural e direito positivo, de poder espiritual e poder temporal ou, em
Roma, de auctoritas e potestas)
continuarem a estar presentes e atuarem nelas sem pretender coincidir jamais”
(p.13). Desde logo, portanto, Agamben assinala: “estamos convencidos de que, cumprindo a ‘grande renúncia’, Bento XVI
deu prova não de vileza (…) mas de uma coragem que hoje adquire um sentido e um
valor exemplares” (p.11). Afirmar a necessidade e pertinência daqueles
dois princípios essenciais – legitimidade
e legalidade – não significa,
contudo, ordená-los de modo hierárquico, nem fazer com que um se sobreponha ao
outro (como sucedia quer no caso e no tempo – como o medieval - de um poder
espiritual triunfante e inquestionado, quer, inversamente, quando os Estados
totalitários, no séc.XX, prescindiram do princípio da legalidade). E não se subsuma, nos nossos dias, ainda, o princípio
legitimador da soberania popular ao momento eleitoral, como que (se) resolvendo
“em regras procedimentais juridicamente pré-fixadas”, com a legitimidade a correr “o risco de desaparecer na legalidade”
(p.14). Aqui, se prefigura, como nunca, a grandeza e ousadia do que Bento XVI
reivindica: “por isso, o gesto de Bento XVI nos parece tão importante. Este homem, que era o chefe da
instituição que ostenta o mais antigo e pregnante título de legitimidade, com o
seu gesto vem colocar em questão o próprio sentido desse título. Frente a uma
cúria, esquecida por completo da sua legitimidade, seguindo obstinadamente as
razões da economia e do poder temporal, Bento XVI optou por usar apenas o poder
espiritual, da única maneira que viu possível, quer dizer, renunciando ao
exercício do vicariato de Cristo. Desta forma, a própria Igreja foi colocada em
questão desde as suas raízes” (p.15)
O
ensaio de Giorgio Agamben resulta de uma conferência – agora retomada com
acertos, mas no essencial intocada, para reflectir sobre a renúncia de Bento
XVI, mais ainda, do seu significado para as nossas sociedades hodiernas,
contando com apêndice com os principais textos que evoca ao longo da sua
dissertação -, por si proferida a 13 de Novembro de 2012, em Friburgo (Suiça),
por ocasião do outorgamento da distinção honoris
causa em Teologia. Neste contexto, não deve estranhar-nos a competência e
proficiência do autor no estudo, investigação, conhecimento bíblico e da
Tradição e, de modo especial, em esta estação, dos escritos eclesiológicos –
não textos de divulgação, que têm o seu lugar, sublinhe-se, mas textos “técnicos”,
de uma visão teológica mais aprofundada e densa – de Bento XVI. Em particular,
Agamben toma o artigo de 1956, na Reveu
de Études augustiniennes, que Joseph Ratzinger publicou com o título Beobachtungen zum Kiechenbegriff des
Tyconius im Liber regularum [Observações sobre o conceito de Igreja no Liber regularum de Ticónio], para
mostrar como o verdadeiro tratado de eclesiologia presente no autor que se
revelou indispensável e sem o qual não se compreende Santo Agostinho, o marcou,
seu olhar sobre a essência e o
destino da Igreja, de modo determinante: “o conteúdo essencial da doutrina do corpus bipartitum consiste na tese de que o corpo da Igreja tem
dois lados ou aspectos: um, esquerdo e outro, direito; um, culpável, e outro
bendito, que constituem, sem embargo um só corpo”, escreve Ratzinger,
que completa: “Não há nele [em
Ticónio] essa clara antítese entre Jerusalém e Babilónia, tão característica de
Agostinho. Jerusalém é, simultaneamente, Babilónia, inclui-a em si mesma. Ambas
constituem uma única cidade, que tem um lado ‘esquerdo’ e um outro ‘direito’.
Ticónio não desenvolveu, como Agostinho, uma doutrina das duas cidades, mas
antes de um só cidade com dois lados”. A consequência desta exposição é,
para Ratzinger, a seguinte: “a Igreja
é, à vez, – até ao Juízo Final -, a Igreja de Cristo e a Igreja do Anticristo”
(pp.17-18). Poucas vezes tão intensamente descrita, esta última, como na lenda
do Grande Inquisidor, em Os irmãos
Karamazov, de Dostoievsky (como recorda Agamben, p.23). E, no séc.IV, uma
escola de pensamento via neste carácter bipartido da Igreja a causa do atraso
da parusia.
Se
estes dois corpos estão actualmente
fundidos e irão ser separados no fim dos
tempos, estribando-se Ticónio, na sua exposição, na célebre (e enigmática)
passagem da Segunda Epístola de S.Paulo aos Tessalonicenses que contém uma
profecia sobre o fim dos tempos, e se
Bento XVI, a 22 de Abril de 2009, em audiência geral, volta a retomar Ticónio
para fazer compreensível o “mistério da Igreja” hoje, Agamben retira a
conclusão de que Ratzinger, ademais chamando a Ticónio “grande teólogo”, coloca
sobre aquela concepção eclesiológica – e, com certeza, sobre a Igreja que então
o próprio Bento XVI observa – a chancela do Bispo de Roma (o que “não é, em
absoluto, indiferente”, p.25). Reitera o Professor de Iconologia no Instituto
Universitário de Arquitectura de Veneza: não se trata, tão só, do entendimento
da Igreja como sendo permixta, mas
ainda, e não menos relevante, das “implicações escatológicas”, da “grande discessio”, a grande separação a ocorrer
no fim dos tempos: “a abdicação não pode não evocar, nesta
perspectiva, algo assim como uma discessio,
uma separação da Igreja decora [justa] face à Igreja fusca [negra]; e, não obstante, Bento XVI sabe que esta pode e deve
ocorrer apenas no segundo momento da segunda vinda de Cristo, que é
precisamente o que a bipartição do corpo da Igreja, actuando como Katékhon [‘o poder que trava’], parece
destinada a atrasar”(p.26).
Mesmo
que se diga, com Troeltsch, que a Igreja, desde há tempos, “fechou o seu ofício escatológico” (p.27), “a decisão de Bento XVI
mostra, precisamente, que o problema das coisas últimas continua a actuar
subterraneamente na história da Igreja” (p.27). A Escatologia, aliás, não remete para uma paralisia das coisas actuais, inutilizando toda a acção, mas,
bem melhor, “faz parte integrante do sentido das coisas últimas que estas devem
guiar e orientar a acção nas coisas penúltimas” (p.27). É com esta
noção que devemos seguir Paulo, a
quem “interessa não o fim do tempo,
mas o tempo do fim, a transformação
interna do tempo que o evento messiânico produziu de uma vez e para sempre e a
consequente transformação da vida dos fiéis” (pp.27/28). Desta sorte, o “mysterium
iniquitatis da Segunda Epístola aos Tessalonicenses não é um arcano supratemporal
(…) é um drama histórico (…) que está em curso (…) a todo o momento e no qual
se jogam incessantemente os destinos da humanidade, a salvação ou a ruína dos
homens". E uma das teses do Comentário
ao Apocalipse, de Ticónio, que Bento XVI conhecia muito bem, era
precisamente que as profecias do
Apocalipse não se referem ao fim dos tempos, mas à condição da Igreja no
intervalo entre a primeira e a segundo vinda, ou seja, no tempo histórico que
estamos a viver” (p.28). Postas as questões nestes termos, a renúncia
de Bento XVI é apreciada, do seguinte modo, pelo filósofo italiano: “a ‘grande renúncia’ de Bento XVI é todo
o contrário de uma remissão ao futuro cisma escatológico: ela recorda (…) que é
impossível que a Igreja sobreviva se remeter passivamente para o fim dos tempos
a solução do conflito que despedaça o seu ‘corpo bipartido’. (…) O problema do que é justo e do que é injusto
tão pouco pode ser eliminado da vida histórica da Igreja, mas deve inspirar, a
cada instante, a consciência das suas decisões no mundo. Se, como
frequentemente fez a Igreja, se finge ignorar a realidade do corpo bipartido, a
Igreja fusca acaba por prevalecer
sobre a Igreja decora, e o drama
escatológico perde todo o seu sentido. A decisão de Bento XVI traz à luz o mistério escatológico em toda a
sua força disruptiva; mas só
de este modo a Igreja, que se perdeu no tempo, poderá reencontrar a justa
relação com o fim dos tempos. Há,
na Igreja, dois elementos inconciliáveis e, não obstante, estreitamente
relacionados: a economia e a escatologia, o elemento mundano-temporal e o que
se mantém em relação com o fim do tempo e do mundo. Quando o elemento
escatológico se eclipsa na sombra, a economia mundana torna-se propriamente
infinita, quer dizer, interminável e sem objectivo. A Igreja encontra-se,
assim, face ao seguinte paradoxo: desde o ponto de vista escatológico, deve
renunciar ao mundo, mas não pode fazê-lo porque, desde o ponto de vista da
economia, é do mundo e não pode renunciar a ele sem renunciar a si mesma. Mas
precisamente aqui se situa a crise decisiva: porque a coragem – esta parece-nos
o significado último da mensagem de Bento XVI – não é senão a capacidade de
manter-se em relação com o próprio fim” (pp.29-30).
E
como esta indagação profunda, relativamente ao interior da Igreja, sua essência
e modo de agir, tem tradução no plano civil, nas sociedades e democracias em
que vivemos? Ora, também no âmbito civil, os problemas da sociedade bipartida
não podem resolver-se com regras procedimentais, com arranjos técnicos, mas,
antes, fazendo com que “a justiça não seja uma mera ideia”, e, assim, face à
realidade com que nos confrontamos no presente, na perspectiva do pensador de
esquerda, a auto-regulação que “a ideologia liberal hoje dominante” (p.31)
proclama, significa não levar a sério, não pensar e não concretizar a justiça
(no seu sentido mais completo) e permitir que a sociedade se divida cada vez
mais.