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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Sondagens


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Se todos, em algum momento, já desdenhámos de sondagens, fosse pela incredulidade dos registos nelas apresentados, passando pela discrepância enorme entre sondagens de institutos diversos incidindo sobre a mesma matéria, até ao sublinhado histórico de sondagens que falharam de modo clamoroso, concluindo, porventura e de modo mais elaborado, que não queremos Executivos ou orientações partidárias a "governar por sondagens" - com isto se pretendendo significar que ao longo de um trajecto que um Governo ou uma Direcção partidária, por exemplo, devem prosseguir, as flutuações da opinião pública, os humores mais ou menos momentâneos por parte desta, os estados de alma circunstanciais e casuísticos não devem ser o critério de acção de quem se espera tenha um rumo, um horizonte, uma perspectiva para a comunidade -, contudo, com Paula do Espírito Santo, em Sistema político e processos eleitorais: a importância das sondagens e dos media, no volume de Ética Aplicada dedicado à Política, na colecção que as Edições 70 têm vindo a publicar, somos convidados a revalorizar este instrumento, as sondagens, desde logo a partir desta constatação: "a sondagem é o produto da sociedade democrática; foi sempre interdita nos regimes totalitários. Nem a URSS, a de Estaline ou aquela que se lhe seguiu, nem o Chile de Pinochet, nem a Argentina de Videla, nem a China, a da grande revolução cultural ou aquela que se lhe seguiu, nem o Vietname nem Cuba, nem nenhum dos regimes despóticos do Terceiro Mundo ou do Leste Europeu, nem Franco nem Salazar toleraram jamais as sondagens de opinião" (Cayrol, 2000, p.11). No entender, pois, desta académica "a caminhada para a consolidação democrática teve nas sondagens e nos media, ao longo e a partir do início do século XX, dois dos pilares fundamentais para o desenvolvimento da cidadania crítica e democraticamente interventiva" (p.320). A história das sondagens principia nos EUA, ainda no séc.XIX - o jornal Harrisburg Pennsylvanian divulga uma sondagem para as Presidenciais de 1824 -, estendendo-se em poucas décadas a países como França (1848), Alemanha (1848) e Bélgica (1868-69). Contudo, apenas na segunda metade da década de 30 do século XX, as sondagens vão adquirir robustez técnica, com o fortalecimento da estatística. Célebre ficará, então, o modo como a empresa fundada por George H.Gallup - que viria a dar origem ao instituto de pesquisa de opinião que hoje tão bem conhecemos sempre que, nomeadamente, seguimos as Presidenciais norte-americanas - com base numa amostra de 2000 indivíduos conseguirá prever a vitória de Franklin Delano Roosevelt nas presidenciais de 1936, enquanto que a revista Literary Digest, baseando-se nas respostas obtidas pelos seus 2,3 milhões de assinantes, falha a projecção de vitória de Landon. Ou seja: claro ficava, desde então, que "as opções de selecção do universo e de construção da amostra eram essenciais para a precisão dos resultados" das sondagens (p.323).
Em Portugal, curiosamente, a primeira sondagem que se conhece surge, ainda, com Marcelo Caetano ao leme, para indicar o número de portugueses que nunca tinham votado. A 6 de Janeiro de 1973, na primeira página do caderno principal do Expresso titula-se que "63 por cento dos portugueses nunca votaram" (p.324). Até 1991, no nosso país, o tempo de proibição da publicação de sondagens políticas nos meios de comunicação social até ao dia da eleição, no caso das legislativas, variava entre os 2 meses e os 80 dias; nesse mesmo ano, o tempo mínimo passaria a ser de 7 dias até ao acto eleitoral e, desde 2000, este período de proibição passou para dois dias (pp.325-326).
Se o excesso de desdém pelas sondagens pode obliterar o que nelas há de reivindicação de uma atenção ao pensar, sentir, pulsar popular - o que acentuaria um pólo aristocrático presente nas democracias - e o alerta de Paula Espírito Santo adquire aquele eco que a chamada crise de representação produz desde há quase duas décadas pelo menos (entre nós), por outro lado, em tempos de agitação de medos, de apelo aos piores sentimentos junto dos mais descontentes, de jogos e manipulação de ressentimentos e da elaboração de bodes expiatórios para os males que nos atormentam ter a coragem e a clarividência de, em benefício da judiciosa ponderação dos interesses da comunidade, não seguir a última sondagem não será mérito pequeno.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Estado Social - uma definição


Definição

O Estado Social é "um conjunto de políticas públicas através das quais o Estado fornece protecção contra os riscos e atende às necessidades básicas dos residentes no seu espaço geográfico, reconhecendo-lhes um conjunto de direitos sociais aos quais estão, por regra, associados deveres específicos de contribuição" (p.47)

Objectivos

"De certo modo, é possível relacionar o Estado Social com a já referida preocupação de assegurar oportunidades iguais de vida a todas as classes. Um dos objectivos essenciais é o de conseguir a «desmercadorização» da vida das pessoas, evitando que os mercados ditem o seu futuro e decidam as oportunidades de que irão dispor" (p.47)

Característica fundamental

"A característica fundamental do Estado Social é, porventura, a criação de uma rede prévia ao aparecimento de situações de miséria e de marginalidade, habitualmente abordadas por via do assistencialismo. De algum modo, ecoam aqui as palavras de Santo Agostinho [Confissões, VIII, 5], quando afirmava que «não devemos desejar que haja desafortunados para termos capacidade de realizar obras de misericórdia. Tu dás pão a quem tem fome, mas mais valia que ninguém tivesse fome e que tu não tivesses ninguém a quem dar»" (p.48)

Caracterização geral

"Com toda a pertinência, T.H.Marshall afirmou, em 1950, que o Estado Social consistia numa combinação de democracia, bem-estar e capitalismo. Pode-se dizer que as ideias de liberdade e dignidade humana, inscritas na Declaração Universal dos Direitos do Homem e em diversos textos legais, constituem as pedras angulares do Estado Social. De bem pouco vale a liberdade individual se não for acompanhada pela atribuição dos direitos que permitem a liberdade da necessidade de que falava Roosevelt.
Como escreveu Karl Polanyi, um dos mais importantes críticos dos mercados não regulados e das liberdades puramente formais, na prática, «as classes abastadas gozam, em condições de segurança, da liberdade que lhes é conferida pelos seus ócios - sentem-se, por isso, naturalmente menos ansiosas para alargar a liberdade no conjunto da sociedade do que aqueles que, com escassos rendimentos, têm de contentar-se com um mínimo de liberdade" (p.48)

Cerne do modelo

"O que está no cerne da construção do Estado Social é a criação de condições para o exercício da liberdade pela sociedade no seu conjunto. Trata-se de um modelo organizacional no qual todos podem reconhecer-se porque são seus potenciais beneficiários, aproximando-se de uma ideia de socialização do risco sem tocar na estrutura da propriedade" (p.48)

Fundadores

"Estamos, no entanto, longe de encontrar um consenso sobre a definição de Estado Social ou até sobre os seus pais fundadores: de Bismarck a Beveridge, passando por Keynes ou Roosevelt, muitos são os nomes evocados (...) para não falar também na própria designação, oscilante, entre Estado Social, Estado Providência ou Estado do Bem-estar" (pp.48-49)

Eduardo Paz Ferreira, Por uma sociedade decente, Marcador, 2016

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Tribunais de Nuremberga


No ano em que se comemoram os 70 anos do final da II Guerra Mundial, e relembrando e sintetizando leituras do último Verão, eis o reparo do dia, hoje, na ufm:


Tribunais de Nuremberga

Com o final da II Guerra Mundial a aparecer no horizonte dos principais dirigentes das forças aliadas, determinar o que se seguiria ao fim dos confrontos e o destino a dar aos principais chefes das forças adversárias era questão de relevo.
Até chegarmos aos tribunais de Nuremberga, foi preciso muito trabalho, muita discussão, muita cimeira. As execuções sumárias dos principais líderes nazis estiveram várias vezes em cima da mesa; Roosevelt, Churchill ou Estaline chegaram a defendê-las. Curiosamente, terá sido um ministro de Estaline, Molotov, o responsável maior pela ideia de julgamentos, em vez de execuções sumárias. Os soviéticos estavam empenhados em um cerimonial/encenação impressionantes como forma de propaganda da vitória dos aliados - e do seu papel nela. Roosevelt nunca chegou a sufragar o projecto que, no entanto, Harry Truman ratificaria - de facto, nem no interior dos governos a opção era clara, dividindo-se as administrações entre as escolhas referenciadas. Os americanos, por sua vez, convenceriam os ingleses da bondade da ideia. Não seria, ainda assim, fácil compatibilizar sistemas jurídicos em que o «adversarial» ou o «inquisitorial» prevaleciam (respectivamente). Aos réus nunca foi dada, em todo o caso, a possibilidade de recorrerem à 5ª emenda (da Constituição norte-americana), isto é, aos homens que se sentaram, como acusados, em Nuremberga, não foi permitido, em ocasião alguma, que se escusassem a responder para não se (auto) prejudicarem – tiveram, pois, sempre, que responder ao que lhes foi perguntado (querendo, ou não, fazê-lo). As regras que prevaleceram nos julgamentos foram as ditadas por ingleses e americanos, ainda que houvesse juiz russo também.
Nuremberga foi a cidade escolhida porque estava muito ligada às leis racistas de 1935 do III Reich – em virtude do ódio racial, 5,3 milhões de judeus, segundo Raul Hilberg, foram, então, mortos; bom seria, como assinala Robert Gellately, historiador americano especialista na Alemanha nazi, em Entrevistas de Nuremberga (publicadas pela Tinta da China, 2014), que houvesse algum consenso quanto aos números envolvidos, para não dar o flanco a ‘negacionistas’ ou ‘revisionistas’ – e porque a cidade fora, ainda, palco dos congressos anuais do partido Nazi, que juntavam milhares de pessoas em entusiasmo louco por Adolf Hitler.
As acusações então efectuadas tinham, igualmente, que ser ponderadas e, em particular, aquela que sustentou a existência de uma vasta rede de conspiração entre os homens de maior responsabilidade na Alemanha nazi, bem como as suas principais instituições, causou certa controvérsia.
O staff de juízes – isto é, tradutores, peritos, etc. – era muito extenso (em especial, no caso americano). A defesa inundou o tribunal com milhares de documentos, procurando ganhar tempo. Vários os condenados à forca, outros a penas de prisão; alguns outros, mesmo muito vigiados, conseguiram suicidar-se. Doenitz, o homem da marinha a quem Hitler delegara a sucessão, no seu governo, foi condenado a 10 anos de prisão e contou a Leon Goldensohn, o psiquiatra que o entrevistara na cadeia, o projecto de escrita de umas memórias, nas quais advogaria a existência de uns Estados Unidos da Europa, nomeadamente para se contraporem a Leste.
Nos Estados Unidos, na Grã-Bretanha e noutros países, os positivistas jurídicos têm geralmente afirmado que os julgamentos [de Nuremberga] não foram válidos porque não se baseavam num direito internacional existente. Esta posição, por sua vez, foi rejeitada pelos pragmáticos teorizadores do direito natural, que insistiam no facto de, pelo contrário, os julgamentos terem sido necessários, pois a civilização precisava de se proteger face a uma criminalidade sem quaisquer precedentes. Estas duas abordagens continuam a ser adoptadas no debate académico.
Mas, em 1945, foram indeferidas todas as objecções legais e filosóficas, e os julgamentos realizaram-se, mais ou menos nos moldes desejados pelos pragmáticos defensores do direito natural.
A voz daquela justiça que está para lá de qualquer lei escrita fez-se, então, escutar.


Boa semana.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Tribunais de Nuremberga




Com o final da II Guerra Mundial a aparecer no horizonte dos principais dirigentes das forças aliadas, determinar o que se seguiria ao fim dos confrontos e o destino a dar aos principais chefes das forças adversárias era questão de relevo. Até chegarmos aos tribunais de Nuremberga, foi preciso muito trabalho, muita discussão, muita cimeira. As execuções sumárias dos principais líderes nazis estiveram várias vezes em cima da mesa, Roosevelt, Churchill ou Estaline chegaram a defendê-las. Curiosamente, terá sido um ministro de Estaline, Molotov, o responsável maior pela ideia de julgamentos, em vez de execuções sumárias. Os soviéticos estavam empenhados em um cerimonial/encenação impressionantes como forma de propaganda da vitória dos aliados e do seu papel nela. Roosevelt nunca chegou a sufragar o projecto que, no entanto, Harry Truman ratificaria (nem no interior dos governos a opção era clara, dividindo-se as administrações entre as escolhas referenciadas). Os americanos, por sua vez, convenceriam os ingleses da bondade da ideia. Não seria, ainda assim, fácil compatibilizar sistemas jurídicos em que o «adversarial» ou o «inquisitorial» prevaleciam (respectivamente). Aos réus nunca foi dada, em todo o caso, a possibilidade de recorrerem à 5ª emenda (da Constituição norte-americana), isto é, aos homens que se sentaram, como acusados, em Nuremberga, não foi permitido, em ocasião alguma, que se escusassem a responder para não se (auto) prejudicarem – tiveram, sempre, que responder ao que lhes foi perguntado. As regras que prevaleceram nos julgamentos foram as ditadas por ingleses e americanos, ainda que houvesse juiz russo também. Nuremberga foi a cidade escolhida porque estava muito ligada às leis racistas de 1935 do III Reich – em virtude do ódio racial, 5,3 milhões de judeus, segundo Raul Hilberg, foram, então, mortos; bom seria, como assinala Robert Gellately, em Entrevistas de Nuremberga (Tinta da China, 2014), que houvesse algum consenso quanto aos números envolvidos, para não dar o flanco a ‘negacionistas’ ou ‘revisionistas’ – e porque a cidade fora, ainda, palco dos congressos anuais do partido Nazi, que juntavam milhares de pessoas em entusiasmo louco por Adolf Hitler. As acusações efectuadas também tinham que ser ponderadas e aquela que sustentou a existência de uma vasta rede de conspiração entre os homens de maior responsabilidade na Alemanha nazi, bem como as suas principais instituições, causou certa controvérsia. O staff de juízes - tradutores, peritos - muito extensos (em particular, no caso americano). A defesa inundou o tribunal com milhares de documentos, procurando ganhar tempo. Vários os condenados à forca, outros a penas de prisão, alguns, mesmo muito vigiados, conseguiram suicidar-se. Doenitz, o homem da marinha a quem Hitler delegara a sucessão, foi condenado a 10 anos de prisão e contou a Leon Goldensohn, o psiquiatra que o entrevistara na cadeia, o projecto de escrita de umas memórias, nas quais advogaria a existência de uns Estados Unidos da Europa, nomeadamente para se contraporem a Leste.