Continuo a percorrer a memória do que fui escrevendo e dizendo no espaço público, nestes 10 anos. Hoje, partilho o texto que assinei no Lamego Hoje, a 20 de Abril de 2006:
Que relação com as crianças? Factos que explicam
um Acórdão (I)
“Vivemos num mundo em que o sofrimento das crianças
se tornou um assunto mediático de primeira página (...) Apesar dos importantes
progressos que se verificaram na consagração jurídica dos seus direitos (...)
permanece como sendo a geração mais afectada pela pobreza, pela violência e
pela doença” (Prefácio, Manuel Sarmento, in Martins, P.C. (2002), Maus
Tratos a crianças: o perfil de um problema; Braga, Universidade do
Minho)
Num primeiro momento, a discussão
em torno do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre alguns castigos
aplicados por uma responsável de um lar de crianças com deficiências mentais,
em Setúbal, conhecido, através da imprensa (e disponível, na íntegra em
www.dgsi.pt e em
www.stj.pt)
na semana transacta, transportou-nos para o universo do debate acerca da melhor
forma de educar uma criança; da (i)licitude ou (i)legitimidade de determinadas
estratégias educativas; da contemporaneidade legislativa neste domínio e da
validade dos pressupostos/teorias de que partiram os magistrados para
produzirem um conjunto de juízos manifestamente polémicos.
Se, no decorrer do debate
público, se partiu para a destrinça, fundamental, entre crianças portadoras de
deficiência e crianças absolutamente saudáveis, e entre crianças educadas em
casa e crianças institucionalizadas, censurando-se ao julgador o
igualitarismo no tratamento destes casos diferentes, faltando aquilo que em
Direito se sublinha ser a equidade – tratar de forma idêntica o que é igual,
mas não tratar da mesma forma o que é desigual - importará dizer, contudo, que
sem prejuízo de tais críticas se nos afigurarem certeiras em função do resultado
universal a que parece pretender chegar-se no referido acórdão, através
das máximas elaboradas sobre o dever-ser de uma educação sã, convém registar
uma importante ressalva feita pelos juízes do STJ, a dado passo do acórdão:
“Sempre com a consciencialização de que estamos numa situação extremamente
vulnerável e perigosa quanto a abusos, mais ainda por se tratar de menores
internados em instituição e com deficiências psíquicas”. Saber se houve por
parte dos magistrados a consciencialização que reclamam, na apreciação dos
factos submetidos a julgamento, é já uma outra questão...Ora, o que pretendemos
é, no entanto, fixarmo-nos no primeiro momento da reflexão encetada. É que a
indignação suscitada a propósito das palmadas, da bofetada ou da
obrigatoriedade de ida para o quarto de crianças que, respectivamente, se
recusaram a ir para a escola, atiraram uma faca à sua educadora ou não quiseram
comer uma salada, colocaram-me perante um país diverso daquele que julgava
(re)conhecer. Num Portugal que se quer à la Finlândia em tantos
domínios (como no da tentativa de nos tornarmos craques na net, quando dois
terços dos portugueses nunca a utilizaram...), vi no tom irado de quase todos
quantos reagiram ao acórdão uma boa oportunidade de nos aproximarmos do modelo
nórdico: desenharmos uma legislação que pura e simplesmente não permita os
castigos físicos. Ao longo destes dias, a crer nas diversas reacções ouvidas
sobre o tema, parecemos maduros para tal tarefa. Países como a Suécia, a
Finlândia, a Noruega ou a Dinamarca há muito que aboliram os castigos físicos.
Ora, do nosso primeiro-ministro, de felina têmpera nórdica, não é de esperar
outra coisa que não seja uma rápida iniciativa legislativa neste sentido. A
quem gosta de bater (em Rosseau) a propósito de tudo, duas objecções, neste
âmbito muito concreto (já que também gosto de bater em Rosseau, de vez em
quando): será que nos países em que se aboliram os castigos físicos a
delinquência juvenil aumentou, passando a flagelo nacional? Será que nos países
citados, não nos habituamos a ver povos civilizados e sociedades por norma mais
cultivadas que a nossa? Ou será que o nosso código genético, torpedeado pelo
rumor de décadas dos brandos costumes nacionais, não dispensa a correcção da
praxe? Será de tal forma a nossa natureza específica que não permite a adopção
de legislação tão avançada?
Ao contrário do que vi escrito,
não é tanto o acórdão que envergonha o país. Na verdade, em minha opinião, o
que envergonha o país é a realidade que nele se recobre e revê e esconde; é o
caldo de cultura que permite que supremos magistrados da nação assinem tais
sentenças. Vamos a factos. Num estudo organizado por Carla Machado,
especialista em Psicologia da Justiça, docente no Centro de Estudos Judiciários
(o CEJ é o local onde se formam magistrados...), datado de 2005, efectuado na
zona Norte do país, em que todos os estratos sociais estão representados, com
2391 famílias constituídas por pai e mãe, e uma ou mais crianças com mais de 18
anos (ou seja, uma amostra composta pela chamada família intacta, não
monoparental, portanto), constatam-se os seguintes dados: numa amostra com 691
pais, 25,9% admitiu ter praticado, no último ano, pelo menos um acto de mau
trato físico ou emocional contra os seus próprios filhos. E em que consistiram
tais maus tratos? Pois bem, no seio destes quase 26% de progenitores que
admitiram maus tratos aos seus filhos, encontram-se abusos físicos de índole
variada: bater deixando marcas (4,7%); dar murros e pontapés
(4%); bater com o cinto (3,7%); bater com outros objectos (2,8%);
atirar objectos (2,8%): abanar ou sacudir crianças com menos de 2
anos de idade (2,8%); bater causando ferimentos (0,3%). Quanto aos
maus tratos emocionais: insultar a criança (14,91%); dizer que não se
gosta da criança (8%); dizer à criança que nunca devia ter nascido
(3,6%); fechá-la num quarto à chave (2%); fechar a criança num quarto
escuro (0,7%). Todavia, o estudo diz que se verificaram “níveis
relativamente baixos de tolerância face à punição física como estratégia
educativa”. Pois...
Se descentralizássemos o nosso
olhar de um nível regional para uma escala local, observaríamos que num estudo
com duas décadas, mas ainda hoje de referência a nível nacional (estudo
encomendado pela Assembleia da República ao CEJ, coordenado por Fausto Amaro,
realizado, no terreno, no ano de 1985, com os resultados a serem conhecidos em
1986 e em 1988; estudo que além dos contactos telefónicos estabelecidos com as
pessoas, utilizou, igualmente, referentes, informantes-chave como os párocos ou
os presidentes de Junta, o que o credibilizou de sobremaneira no plano
científico), registava-se que atingindo o abuso físico maior incidência no
Norte do país, era Vila Real o distrito português em que tal abuso se dava com
maior frequência (!) (43,2 por cada 10000 famílias); no pólo oposto, estava
Santarém (0,8 por cada 10000 famílias); (Amaro, Gersão e Leandro, 1988; Amaro,
1989). Quanto às opiniões que a população em geral fazia do recurso à punição
física como forma de disciplina, obtiveram-se como respostas: os pais têm o
direito de bater nos filhos desde que não exagerem (31,4%); os pais
exageram a bater nos filhos (24%); os que pensavam, então, que a opinião
maioritária, nas respectivas freguesias, era a de que as pessoas não achavam
bem ou ficavam mesmo revoltadas quando sabiam que os filhos eram batidos pelos
pais cifravam-se em 16,7% (Amaro, 1986, p.15). Por outro lado, Vila Real era o
distrito com maiores taxas de aceitação do castigo corporal enquanto estratégia
disciplinar (37%). O que, valha a verdade, só demonstrava coerência:
defendíamos teoricamente aquilo que praticávamos ou, ao invés, se preferirmos,
praticávamos aquilo que defendíamos.(continua)
P.S.: Agradeço à Vera Gonçalves,
a concluir, brilhantemente, o curso de Psicologia na Universidade do Minho o
contributo decisivo, na documentação e na reflexão que me proporcionou, para a
elaboração deste artigo.