"Ninguém escolhe o país em que nasce: mas decidir ficar é um acto de amor. E de vontade de reinventar novos futuros", Adriano Moreira, 'Da Utopia à fronteira da pobreza'
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segunda-feira, 17 de setembro de 2018
quinta-feira, 22 de maio de 2014
Eleições europeias 2014
Estas são as piores eleições que ocorreram em Portugal desde o 25 de Abril. Eu nunca vi, do ponto de vista do discurso político, seja sobre questões nacionais, seja sobre questões europeias, um completo grau zero de elaboração, de conteúdo, até mesmo de imaginação. São eleições paupérrimas.
José Pacheco Pereira, há instantes, na Quadratura do Círculo.
O Nuno Melo está ao seu próprio nível [Lobo Xavier faz gesto de incómodo e diz algo imperceptível]; ao Paulo Rangel, puxou-lhe para o nível do Nuno Melo.
Acho das coisas mais perniciosas na política, em Portugal, o entendimento dos partidos como família - ainda que haja uma componente emocional - ou clubes de futebol.
Pacheco Pereira, idem, comentando Marcelo Rebelo de Sousa
segunda-feira, 1 de abril de 2013
Políticas Públicas: a Justiça
Prosseguindo com o
estudo da obra Políticas Públicas em
Portugal, no capítulo dedicado à Justiça,
identifique-se, com Daniel Proença de
Carvalho, um dos tópicos mais sugeridos, e que mais me importam, quando se
aborda o sistema português:
- Sobre o “excesso de garantismo”: “Outro argumento utilizado é o suposto
excesso de garantismo, ou seja, de garantias das partes no decurso do processo.
No entanto, por exemplo no processo penal, quase todas as reformas efectuadas
nas últimas décadas, praticamente sem excepção, foram no sentido de retirar
direitos aos arguidos (…) Portanto, quando se fala em excesso de garantismo,
está-se a recorrer a um slogan que não tem fundamento” (p.199-200).
- “Ainda no campo criminal, temos que evitar as tentações securitárias,
tentações que vejo com preocupação: a ideia de que temos que aligeirar ainda
mais o processo criminal, retirando garantias ao arguido, confundindo-se a
ineficiência do sistema com excesso de direitos dos arguidos; a ideia de o juiz poder aplicar uma medida de coacção mais grave do que aquela que é requerida
pelo Ministério Público, ou seja, transformar o juiz também num acusador, em
vez de ter uma posição de árbitro” (p.204).
Deve referir-se que os
dois ensaios que pontuam nesta obra o estado da justiça em Portugal – além de
Daniel Proença de Carvalho, escreve João
Tiago Silveira – e buscam adiantar soluções para a melhoria do sistema,
convergem em muitos lados:
a) Ambos afirmam não existir falta de meios. Além de bons equipamentos, no
que destacam a infra-estrutura informática – “a própria taxa de informatização
dos nossos tribunais é uma das mais altas da Europa. A título de exemplo
saliente-se que o sistema informático CITIUS utilizado em Portugal é um dos
mais avançados no mundo” (Proença de Carvalho, p.197); “segundo o Conselho da
Europa, o grau de informatização e de novas tecnologias revela que Portugal é
um país com nível elevado ou muito elevado de informatização (…) a verdade é
que o projecto CITIUS, obrigou a que houvesse, não na parte essencial do juiz e
da decisão, mas na parte procedimental e no fluxo do processo, uma maior
rapidez, permitindo ganhos significativos” (João Silveira, p.213-214) – os dois
autores recenseiam um número bem significativo de magistrados por habitante,
oficiais de justiça em boa média no que à estatística europeia diz respeito;
b) Os dois autores consideram que o problema não está na(s) [qualidade da]
lei(s) – “o problema efectivamente não está na lei” (João Silveira,
p.212); “não é essa a causa dos problemas da justiça” (Proença de Carvalho,
p.199);
c) Nos dois ensaios critica-se o excessivo protagonismo mediático de
operadores da justiça e, bem assim, a permanente quebra do segredo de justiça
como causas da perda da confiança dos cidadãos na Justiça – “excessivo
protagonismo mediático dos magistrados e associações sindicais, desajustado à
sua função, conferindo-lhe uma imagem de menos exigência, menos isenção, menos
distância e menos serenidade (…) Se pensarmos que há muitos outros segredos, o
sigilo bancário, o sigilo profissional dos advogados, o sigilo profissional dos
jornalistas, o sigilo profissional dos médicos, que regra geral são mantidos
confidenciais, este argumento, de que é impossível conservar o segredo de
justiça não faz sentido” (Proença de Carvalho, p.198); “a excessiva
mediatização dos actores judiciais que se tem verificado nos últimos anos é
nociva para o sistema” (João Silveira, p.218);
d) A concordância entre estes dois juristas
faz-se também no que respeita à carência
de desjudicializar novas acções;
e) Os autores entendem que falta gestão e liderança nos tribunais
– no caso de Daniel Proença de Carvalho, o que está em causa é que “não temos
um rosto que seja responsável pela justiça” e nesse sentido advoga aquilo a que
chama de “maior legitimidade democrática” da justiça, com outra
responsabilização do titular da pasta ministerial da justiça, e, em
consequência, do actual modelo do MP (p.202-204); por sua vez, João Tiago
Silveira não preconiza tais alterações, mas, sim a criação da “figura de um ‘verdadeiro’
administrador de tribunal. Nos tribunais temos figuras de administradores de
tribunal, mas são administradores que tratam mais da gestão do
condomínio/edifício em que se insere o tribunal e menos das tarefas de gestão
do fluxo processual e de actividades de organização ligadas aos processos. É
fundamental que haja alguém a gerir o fluxo processual, para que não seja
sempre o juiz a preocupar-se com a burocracia processual. O juiz deve decidir e
centrar-se no aspecto fundamental daquilo que faz, que é a decisão do litígio.
Outra coisa diferente é gerir a carga processual. Por exemplo, fazer com que
dois processos muito semelhantes possam andar em conjunto, evitando mais
trabalho a dois juízes diferentes que julgariam isoladamente cada um dos casos,
se nada fosse feito” (p.215);
f) Se Proença de Carvalho e João Tiago
Silveira concordam que há uma duração
excessiva dos processos, no entanto, divergem, claramente na análise,
valorização e interpretação deste facto. Talvez esteja aqui a vexata quaestio dos dois textos. Um
ponto, porém, é claro: “É verdade que o tempo de duração dos processos é
excessivo. É verdade que o tempo é crucial e é também verdade que os processos
têm de andar muito mais rapidamente” (João Silveira, p.211); “Podemos verificar
que houve uma degradação bastante acentuada da morosidade processual (…) Se
olharmos à escala europeia verificamos que Portugal continua a ser um dos
países onde os processos demoram mais tempo a ser concluídos, estamos mesmo no
fundo da tabela nessa matéria” (Proença de Carvalho, p.196).
A
partir desta comum constatação, ramificam-se as ponderações: por um lado,
Proença de Carvalho, comparando as pendências e os números de magistrados,
quanto aumentaram umas e outros, nas últimas décadas, em Portugal, atribui a
responsabilidade pela morosidade do sistema, aos magistrados. De modo muito
directo e incisivo: “O que há realmente é uma fraca produtividade. Se analisarmos
o número de processos por magistrado, entrados, findos e pendentes, verificamos
uma diminuição drástica da produtividade entre 1960 e 2010, com o número de
processos pendentes por magistrado judicial a aumentar exponencialmente”
(p.197).
A
esta visão mais próxima, cremos, do juízo do cidadão comum Tiago Silveira
reclama “uma visão mais fina”, assente, sobretudo, em dois pressupostos que
devem matizar o simplismo estatístico, em vista a uma mais densa hermenêutica:
a) o perfil dos processos mudou substancialmente nos últimos 20 anos,
contribuindo de sobremaneira para a extensão da duração dos processos sem que
nisso haja concorrido qualquer responsabilidade dos magistrados – “Nos anos 90
e antes disso, os processos mais frequentes eram processos declarativos cíveis,
processos laborais e processos penais. Eram processos em que, normalmente,
existe um litígio para resolver, um juíz que deve decidir e partes a litigar em
tribunal. Hoje em dia não é assim. A larga maioria dos processos pendentes são
acções executivas” (p.209). Em 2010 existiam 1.666.348 processos pendentes, dos
quais mais de 1.100.000 acções executivas. Ora, “muitas destas acções
executivas já estão terminadas, só que nem no tribunal, nem do lado do agente
de execução, há a motivação para dar um clique na aplicação informática e dizer
que este processo está terminado. Por isso, há muitas dezenas de milhares de
acções executivas que realmente já findaram, mas que não foram eliminadas dos
registos” (p.210). Muitas outras ainda, estão paradas, “porque se chegou a um
acordo entre credor e devedor para pagamento em prestações da dívida e este
último está a tentar pagar. Isto é: foi elaborado um plano de pagamentos e,
portanto, o processo está parado porque o exequente (aquele que promove a acção
executiva) não quer desistir já da acção, porque não sabe se o acordo para o
cumprimento dos pagamentos vai correr bem ou mal” (p.210); b) o aumento do
tempo de duração dos processos pode ser olhado em uma retrospectiva não tão
longínqua e aí perceber-se-á que nos anos mais recentes as coisas melhoraram – “Se
analisarmos os dados das acções declarativas cíveis (…) verificamos que, em
2007, demoravam trinta e cinco meses. Em 2009/2010 passaram a demorar 19 meses.
As
acções em primeira instância demoravam em 2006, em média, 25 meses. Em
2009/2010 passaram a durar 22 meses. Nos processos penais na fase de
julgamento, ou seja, não incluindo os inquéritos, porque aí a situação é muito
diferente e absolutamente insustentável, em 2000 o prazo médio de duração era
de 17 meses. Passou a ser de 10 meses. Um outro dado positivo é encontrado nos
recursos cíveis. Em 1993 o prazo médio era de 11 meses, em 2008 passou a ser de
3 meses, em 2009 e 2010 de 4 meses” (p.211).
Se
estes considerandos de João Tiago Silveira poderá fazer-nos repensar os motivos
que levam a que haja a dita morosidade, a verdade é que o próprio a considera e
não a ilude. Assim sendo, que fazer? “A resposta tem directamente a ver com a
implementação de políticas públicas orientadas para a gestão, construídas com
cabeça, tronco e membros. Foram iniciativas direccionadas para o
descongestionamento de tribunais que permitiram resolver mais processos que os
entrados” (p.214). A desjudicialização de certas acções, a informatização de
procedimentos, melhor segmentação de
tarefas, ou a figura do ‘verdadeiro administrador de tribunais’ são alguns dos
caminhos a continuar, ou implementar.
De
entre propostas para melhorar a gestão dos tribunais, João Silveira é mais
prolixo: “um compromisso público quantificado de redução do tempo médio dos
processos, para que as pessoas conheçam, avaliem, escrutinem e responsabilizem
o sistema de justiça por resultados. Seria um compromisso assumido publicamente
pelas entidades com responsabilidades sobre o sistema, como o Ministério da
Justiça e o Conselho Superior da Magistratura. Aliás, num número significativo
de países europeus existem objectivos publicamente assumidos e, nalguns casos,
até fixados pelo governo, como é o caso da Suécia. Portanto, é possível
construir um modelo de compromisso público, quantificado, de redução da duração
dos processos, ajudando o sistema judicial a funcionar melhor”(p.215).
E,
com vista á confiança dos cidadãos no sistema de justiça, dirá adiante que
pensando-se nas “longas esperas nos serviços, audiências em tribunal
desmarcadas, etc.”, devia devolver-se as “custas ao cidadão, se um tribunal
demorasse mais do que um tempo aceitável. Se não prestou o serviço com
qualidade fixado como adequado, o valor que o cidadão pagou deve ser devolvido”
(p.216). Por outro lado ainda, “seria absolutamente extraordinário, pensando na
economia e na vida das pessoas, poder saber quanto tempo é que se estima que vá
demorar um processo num tribunal específico. Essa possibilidade existe, de
facto. A informação pode hoje ser obtida através da Internet, nas estatísticas
oficiais de justiça. Mas, pergunto, porque razão não deverá ser o tribunal o
primeiro a dizer logo às pessoas, quando estas propõem uma acção ou quando
recebem uma citação/notificação, no respectivo documento, qual a duração média
deste tipo de processo no tribunal em causa?
É
que só isso tem, por si, valor. O valor de podermos prever quanto tempo vamos
precisar e com o que podemos contar num processo judicial. Nas empresas isto é
absolutamente fundamental. Apesar desta informação não ser obviamente
vinculativa, é uma informação de qualidade que o sistema oferece aos utentes de
um serviço público de qualidade, dando-nos uma estimativa de quanto tempo pode
demorar o processo” (p.216-217).
Nesta
necessidade de voltar a ter a confiança das pessoas, o sistema deve poder
priorizar, diz Tiago Silveira: “pode ser mais importante resolver problemas de
regulação paternal ou de heranças/inventários, mesmo que esses processos sejam
proporcionalmente pouco significativos no cômputo global do sistema judicial,
porque são casos centrais na vida das pessoas, que “marcam” uma experiência.
Este é um aspecto fundamental para a confiança e a credibilidade no sistema
judicial”(p.218).
Proença
de Carvalho vê grande urgência nas reformas na justiça criminal: “é necessário
fixar prazos peremptórios para os inquéritos criminais, é um verdadeiro
escândalo a existência de inquéritos que se prolongam durante muito tempo, por
vezes seis, sete ou oito anos. É intolerável que o sistema se mostre incapaz de
averiguar se há crime ou não há crime e se há quem o cometeu, num período
razoável de tempo, porque isto tem um efeito muito grave na imagem de
degradação da justiça, além de efeitos altamente perniciosos sobre pessoas que
veem as suas vidas, às vezes sem fundamento, objecto de suspeitas graves,
durante muitos anos” (p.203-204).
Políticas Públicas em Portugal (org. Maria de Lurdes Rodrigues e Pedro Adão e Silva)
Justiça - em contra-corrente
Se para quem lida, diariamente, com o mundo da Justiça, em Portugal, os dados que se seguem pouca ou nenhuma novidade conterão, creio, contudo, que para o cidadão comum alheado de tais meandros jurídicos, podem ser bem ilustrativos de algumas faces da justiça portuguesa que intuo raramente lhe chegarem, na medida em que apenas o lado mais sombrio - não só na Justiça, obviamente, mas nesta muito em especial - tende a ser notícia. Ora, vejamos de um outro modo (só em parca matéria e em breves traços):
*Os problemas
identificados na justiça portuguesa são, em traços gerais, partilhados pelos
países europeus (p.189);
*A aposta, em quase
todos os lados, tem passado, em grande medida, por agilização e eficiência
dos sistemas de justiça, com políticas de simplificação processual,
desburocratização, formação de recursos humanos, informatização dos tribunais,
visando-se, igualmente, a desjudicialização e a resolução alternativa de
litígios (p.189);
*
Relativamente às condições de acesso, compromete-se o Estado português – uma
exigência constitucional – a assegurar a protecção jurídica dos cidadãos
nacionais e da UE que demonstrem estar em situação de insuficiência económica,
através do apoio judiciário. “Recorrendo aos dados europeus disponíveis,
pode-se verificar que Portugal tem uma situação invulgar no contexto da UE
neste domínio. Esta situação caracteriza-se pelo facto de o apoio judiciário
não poder ser negado a nenhum cidadão que demonstre insuficiência económica.
Em
países como Espanha, Inglaterra e Holanda, o apoio judiciário pode ser recusado
por uma entidade externa; já em países como França, Itália e nos países
nórdicos, os pedidos podem ser rejeitados por uma entidade externa e pelos
próprios tribunais. Nos países do leste europeu, os tribunais podem rejeitar os
pedidos de apoio judiciário aos cidadãos em situação de insuficiência económica”
(p.188/189);
*Tem
havido um esforço de descongestionamento dos tribunais com uma “racionalização
do recurso aos tribunais, desjudicializando certos crimes (por exemplo, mudando
as regras aplicáveis aos cheques sem provisão, aos conflitos ligados ao crédito
e aos seguros) e a aposta na resolução alternativa de litígios (criando
julgados de paz, e desenvolvendo a mediação e arbitragem) (p.190);
*Em
Portugal, os processos cíveis são a grande maioria dos processos em tribunal
(em 2010, 87% do total de processos). É, por isso, essencial verificar que
quase 60% dos processos cíveis correspondem a acções executivas (destinadas a
garantir o pagamento de dívidas, a entrega de bens ou determinada actuação).
Dessas acções executivas, quase 70% correspondem à cobrança de dívidas.
O
facto de a pressão mediática se dirigir a maior parte das vezes a processos de
âmbito da justiça penal – francamente minoritários nos processos pendentes – ou
a casos críticos de morosidade, podemos estar perante uma situação em que o
problema está na maioria das vezes na agenda mediática, não se constituindo
como o problema central da intervenção das políticas públicas (p.191/192).
*Quando
analisados os dados relativos ao número de juízes e magistrados do Ministério
Público (MP), verifica-se que apesar do número de juízes e magistrados do MP
ter quadruplicado desde 1974 e duplicado desde 1990 e o número de processos
entrados por magistrado judicial ser hoje menos de 20% do que em 1974, as
pendências por magistrado judicial duplicaram face a 1974 e são mais 50% do que
eram no início dos anos 90 (p.192).
Graça Fonseca e Mariana
Vieira da Silva, Políticas
públicas de justiça in Políticas
Públicas em Portugal (Maria de Lurdes Rodrigues e Pedro Adão e Silva, org.).
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