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terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Questões suscitadas a propósito da problemática da eutanásia (IV)


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A Associação Média Mundial acabou, em outubro de 2017, de rever, precisamente, a forma de juramente [hipocrático] e parece que, se lermos a nova formulação, não encontramos lá nenhuma reserva àquilo que é o suicídio medicamente assistido

Dentro do ordenamento jurídico europeu, a forma como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem tratado esta questão é importante para percebermos que o Tribunal começou por afirmar uma margem de liberdade do legislador para regular ou não esta matéria, não obstante não determinar uma obrigatoriedade de legislar, mas que as últimas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vão progressivamente no sentido de estreitar essa margem do legislador, na tal relação do sujeito consigo mesmo.

O que é isto de «vida digna de se viver»?

Parece-me que será uma questão de tempo até percebermos que o contrato social que temos uns com os outros e a forma como lidamos com o que o Estado pode ou não legitimamente impor-nos, tem também aqui uma questão central, e que provavelmente evoluirá para esse tipo de consenso.

Luísa Neto, Jurista, Professora Universitária, no debate, promovido pelo CNECV, em Coimbra, a 7 de Novembro de 2017, e recolhido em Decidir sobre o final da vida. Ciclo de debates, CNECV, pp.124-125.




Podemos incorrer numa espécie de falta de compaixão ou, pelo contrário, agirmos por compaixão de um modo precipitado.

O ponto central do debate da eutanásia, como está posto nos projectos em discussão, e como é normalmente assumido, é a autonomia. O termo autonomia tem o sentido kantiano, de dar a lei a si próprio, o que não é exactamente a mesma coisa que o livre-arbítrio ou a livre-escolha.

A noção de autonomia como uma escolha abstracta e vazia parece-me um princípio demasiado formal.

Admitir a eutanásia pode conduzir a uma sociedade onde a morte e a vida são tecnicamente administradas segundo uma «livre escolha» formal, apenas como mais uma commodity.

A posição da maior parte das associações de deficientes é contra a eutanásia.


Diogo Falcão Ferrer, Filósofo, Professor Universitário, no debate, promovido pelo CNECV, em Évora, a 10 de Outubro de 2017, e recolhido em Decidir sobre o final da vida. Ciclo de debates, CNECV, pp.104-105.




O que nós temos aqui não é propriamente o Estado a atentar contra a vida, ou seja, o Estado a não respeitar, a violar o direito à vida. O que temos, eventualmente, em termos de argumento de inconstitucionalidade, é, digamos, uma alegação de que se o Estado descriminalizar, se o Estado deixar de considerar crime aquilo que hoje é crime, então aí não está a proteger suficientemente a vida. Isto é, a inconstitucionalidade derivaria do facto de haver uma protecção insuficiente da vida. (...) E a pessoa nessas circunstâncias, depois de reiteradamente lhe serem dadas todas as alternativas, incluindo cuidados paliativos, se essa pessoa mantém a intenção de pôr termo à vida, aí estamos muito longe daquela situação de mínimo que o Estado tem que garantir.

Em termos de princípio, seria conveniente que os programas eleitorais de cada um dos partidos considerassem, pelo menos, as questões essenciais que serão depois discutidas na legislatura. Não o fazendo, há sempre um défice de legitimação, mas não mais do que isso.

Se a constituição diz «a vida humana é inviolável», se se permite, apesar de ser uma situação extrema, que a pessoa seja morta, não estará aqui o Estado a deixar de defender este princípio constitucional? A meu ver não. Aquele enunciado que diz «a vida humana é inviolável» é o mesmo enunciado que permite que, por exemplo, hoje uma pessoa recuse uma transfusão de sangue em nome de uma convicção religiosa e o Estado não se vai meter nisso, mesmo sabendo que aquela pessoa vai morrer. (...) O que eu entendo é que, se tudo ficar na mesma [criminalização da eutanásia], aí sim, é que há violação da dignidade.

Se o legislador liberalizasse totalmente, em qualquer situação, não estaria a proteger suficientemente a vida; se o Estado, nestes casos extremos, não der o mínimo de possibilidade de ouvir qual é a minha posição acerca da minha morte, não está a reconhecer a dignidade da pessoa humana e está a violar a Constituição

Jorge Reis Novais, Jurista, Professor, no debate, promovido pelo CNECV, em Coimbra, a 7 de Novembro de 2017, e recolhido em Decidir sobre o final da vida. Ciclo de debates, CNECV, pp.126-127.



A autonomia da vontade tem limites no nosso ordenamento jurídico, todos aprendemos nas universidades. Os contratos, as declarações de vontade fundadas na autonomia privada nem sempre são válidos, porquê? Porque põem em causa a dignidade da pessoa humana. 

Ninguém pode, por força de um contrato, perder a sua liberdade tornando-se escravo de outrem. Significa que há um bem superior à liberdade. Por maioria de razão, um contrato ou declaração que peça a extinção da vida não pode ser atendido. Não há espaço para suicídio assistido nem morte a pedido.

Fernando Soares Loja, representante da Aliança Evangélica Portuguesa, no debate, promovido pelo CNECV, na Covilhã, a 12 de Setembro de 2017, e recolhido em Decidir sobre o final da vida. Ciclo de debates, CNECV, pp.82-83.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Questões suscitadas a propósito da problemática da eutanásia (III)



A discussão com os doentes é rara, os médicos têm muito medo dela, têm medo das suas incapacidades, têm medo de reconhecer a sua impossibilidade de ultrapassar essa situação, ficam sempre um pouco sem palavras para discutir como é que o doente morre, «como é que vai ser»? (…)
Esta noção de que a vida é ou não um bem disponível é uma questão que nós temos que ter nesta discussão. Achamos nós que a vida nos pertence ou não? Temos ou não o direito de dispor da nossa vida? A discussão da eutanásia, do suicídio medicamente assistido passa por uma discussão prévia que é «a vida é ou não um bem disponível?” (…) A seguir a esta discussão pomos uma outra (…) muito mais complexa: «tenho eu ou não o direito de pedir alguém que me mate?»

Há uma separação dentro da Bélgica em relação à eutanásia, e a separação faz-se pela língua, ou seja, a grande maioria dos pedidos de eutanásia são feitos na Flandres, não são feitos na Valónia, e a diferença é qualquer coisa como dez para um. E isso faz-nos pensar que há aqui uma questão que será essencialmente cultural, não tem como base uma questão religiosa, mas tem a ver com uma questão de autodeterminação.

Da grande maioria dos doentes que solicita a eutanásia, 80%, são doentes oncológicos.

Vi o que é que a prática da eutanásia faz a um médico, ou seja, não é gratuitamente que se toma este tipo de decisões ou se administra este tipo de fármacos em que se encurta a vida de um doente.


Nuno Miranda, médico hemato-oncologista, Aveiro, a 18 de julho de 2017, promovido pelo CNECV, depoimento registado em Decidir sobre o final da vida, CNECV, 2018, pp.72-73.


Questões suscitadas a propósito da problemática da eutanásia (II)



Eu acredito sinceramente no seguinte: não há um direito ao suicídio, e se não há um direito ao suicídio, também não deve haver direito ao suicídio assistido”.
Ninguém escolheu viver. E isso tem que ser um dado fundamental para compreender se está no nosso livre-arbítrio ou se está na nossa capacidade de escolha justamente o pôr termo à vida que nós não escolhemos ter.

Paulo Rangel, jurista, eurodeputado, no debate, a 5 de Junho de 2017, no Porto, p.39.


Nenhum de nós está preparado para lidar de uma forma clara com essas questões. (…) Não tenho uma forma objectiva de avaliar que seguramente me dê 100% de certeza que aquela pessoa não se vai conseguir adaptar e não vai conseguir recuperar daquele seu estado de grande sofrimento e que está a pedir para morrer. (…) Não vale a pena dizermos que ninguém quer morrer, há pessoas que querem morrer, há pessoas que, de facto, estão num sofrimento que não conseguem tolerar. Não se conseguem adaptar à circunstância da vida em que estão.

Miguel Ricou, representante da Ordem dos Psicólogos, no debate, a 20 de junho de 2017, em Braga, pp.48-49.


Inglaterra e o País de Gales andam há vinte e dois anos a discutir isto. Não é um tema fácil

Serafim Rebelo, representante da Ordem dos Enfermeiros, Braga, 20 de junho de 2017, p.50.



Se calhar, saímos daqui com mais dúvidas do que as que tínhamos ainda quando entrámos, mas se calhar o processo é este. É diferente debater e decidir.

Ana Paula Martins, representante da Ordem dos Farmacêuticos, Braga, 20 de junho de 2017, p.51



Muitos doentes, principalmente deprimidos, têm ideias de morte, isso não significa que tenham tantas ideias de suicídio, porque há uma confusão muito, muito, muito grande entre ideias de morte, principalmente sendo passivas, porque estas fazem parte da aquisição da mortalidade do ser humano, das ideias de suicídio, onde há, de facto, uma ideação activa, em que o indivíduo se interpreta como o potencial agente da sua própria morte. São situações completamente diferentes. (…)
No Poeta Militante, talvez de 1975, há um verso: «ah se eu pudesse suicidar-me por seis meses», e é um bocadinho isto que acontece com a maior parte das pessoas que tem aquilo a que se chama ideação suicida.

Carlos Braz Saraiva, psiquiatra e professor, no debate, em Aveiro, a 18 de julho de 2017, promovido pelo CNECV, depoimento registado em Decidir sobre o final da vida, CNECV, 2018, p.70.



Só 10% dos portugueses com necessidades paliativas é que têm acesso a cuidados desta natureza

Duarte Silva Soares, médico paliativista, Aveiro, a 18 de julho de 2017, promovido pelo CNECV, depoimento registado em Decidir sobre o final da vida, CNECV, 2018, p.71.

Glossário



Distanásia: termo utilizado para designar o uso de meios de diagnóstico e de tratamentos desproporcionados e, por isso, inúteis, em relação a um benefício clínico potencial, uma vez que, de acordo com o “estado da arte”, não influenciam positivamente o curso da doença nem se lhes reconhece outro tipo de benefício direto para a pessoa. Procuram manter o doente vivo a “todo o custo”, prolongando o processo do morrer e, com isso, adicionam-lhe sofrimento físico e psicológico (Glossário, p.17).

Questões suscitadas a propósito da problemática da eutanásia


Existe ainda, nesta pseudofundamentação da eutanásia a partir da autonomia, uma grave contradição interna que invalida totalmente o argumento. Se a autonomia é o valor absoluto, não podemos limitar o seu exercício como fundamento para a eutanásia a doentes terminais e em sofrimento. Ou seja, qualquer adulto são poderia solicitar a eutanásia.

Walter Osswald, médico, professor, no debate, em Lisboa, a 22 de Maio de 2017, promovido pelo CNECV, citado em Decidir sobre o final da vida - ciclo de debates, CNECV, 2018, p.24. 




domingo, 10 de fevereiro de 2019

Antologia de debates



Saiu, muito recentemente, um livro "Decidir sobre o final da vida. Ciclo de Debates", editado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que é uma antologia dos debates levados a cabo pelo CNECV em todo o país - ilhas evidentemente incluídas - com passagem por Vila Real (em sessão, na segunda das fotos que aqui deixo, reproduzida, em síntese; estive lá, na Biblioteca Municipal, numa tarde de 4 de Julho de 2017, neste blog deixei o bloco de apontamentos do que de mais relevante tomei nota; apareço ao fundo, na imagem).
Ora, na leitura que já me foi possível fazer, das primeiras páginas da antologia, pareceu-me muito bem captada e pertinente - e ainda não tinha lido, em debates múltiplos, este distinguo bem interpretado - a distinção feita pelo Professor Michel Renaud, na sessão ocorrida no Porto (a 5 de junho de 2017), quanto ao entendimento, diferenciado, ontológico ou fenomenológico, que podemos ter sobre a dignidade da pessoa, e que influencia também o nosso ponto de vista sobre estas matérias: "Para os adversários da eutanásia, a dignidade humana é ontológica. Isto é, nunca um ser humano pode perder a sua dignidade, qualquer que seja a sua situação física, mental. Para os proponentes da eutanásia, a dignidade humana é um dado que se pode chamar fenomenológico que depende também fortemente das situações concretas, que se avaliam pelos critérios e aspectos exteriores de sofrimento físico e moral e de dependência, de tal modo que se chega a afirmar que uma pessoa pode ter perdido toda a sua dignidade" (p.37). É certo que na mesma sessão, o Professor Rui Mota Cardoso deixa interrogação que pode parecer contender com esta - a saber, "é a dignidade humana algo que transcende a dignidade de cada homem e cada mulher?" -, mas, em realidade, não creio que seja vista, necessariamente, como objecção à perspectiva enunciada por Michel Renaud relativamente ao entendimento dos adversários da eutanásia quanto à humana dignidade, ou, se se preferir, não parece questionamento bastante - que, numa certa declinação do mesmo, poderia sugerir ser retórico - para liquidar aquele ponto de vista: a dignidade está estritamente ligada a cada homem e mulher concretos, sendo que, para o entendimento ontológico da mesma dignidade, cada rosto concreto, independentemente da situação física ou mental em que se encontra, tem valor; tem um enorme valor. É a isso que chamamos dignidade.
Ainda pelas páginas iniciais do livro publicado pelo CNECV, muito pertinente se me oferece um dos considerandos do Professor José Gil, em pensando a sociedade, a cultura em que vivemos e a morte (nela): "Há o apagamento progressivo do acontecimento da morte no meio dos acontecimentos da vida quotidiana: cerimónias fúnebres cada vez mais reduzidas, mais curtas e separadas, excluídas, escamoteadas, insignificantes. Os mortos que povoavam a vida dos homens nas sociedades arcaicas e mesmo modernas estão a desertar as nossas aceleradamente. Os mortos migraram para além da memória. (...) Quanto mais os mortos os vivos apagam das suas vidas, mais estas empobrecem, menos força vital e identidade têm. Isto reflecte-se na situação do doente terminal, cada vez mais só, cada vez mais excluído da sociedade, no hospital, anónimo, muitas vezes num deserto afetivo. Porquê?" (p.23)

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Eutanásia (Projectos de Lei)


A discussão sobre a eutanásia não pode ficar-se pelo debate filosófico abstracto, mas incidir sobre os projectos de lei em concreto que passaram pelo Parlamento português em Junho último e que prometem voltar à discussão a quando das legislativas de Outubro. Assim, apresentaram Projectos de Lei sobre a matéria o PAN, os Verdes, o BE e o PS. Detive-me, pela sua representatividade, nos Projectos de BE e PS, em quase tudo semelhantes, para, assim, de modo esquemático deixar, aos que não tiveram ocasião de os ler, os requisitos e os procedimentos que ambos previam:

Requisitos

a) doente ser pessoa maior (18 anos);

b) aquele que faz o pedido de eutanásia ter lesão definitiva ou doença incurável e fatal;

c) o doente tem que estar em sofrimento extremo (insuportável*);

d) a eutanásia é praticada ou ajudada por profissionais de saúde;

e) a vontade do doente tem que ser livre, séria, consciente, actual.


Procedimentos

f) o doente, atentos os requisitos acima expostos, faz pedido para ser eutanasiado a um médico por si escolhido (o médico de família, um médico amigo, etc.), chamado "médico orientador" (ou "médico responsável"*);

g) o "médico orientador" (ou "responsável") verifica se todas as condições, para que o doente possa fazer o pedido, estão a ser observadas;

h) caso o "médico orientador" dê parecer favorável ao pedido, o doente deve, de novo, exercer o pedido de eutanásia;

i) segue-se o parecer do médico especialista na patologia de que o doente sofre. Caso este parecer seja diverso daquele pronunciado pelo "médico orientador", o procedimento cessa imediatamente, não sendo possível prosseguir os procedimentos conducentes à eutanásia; 

j) caso o parecer do "médico especialista" corrobore o do "médico orientador", o doente deve reiterar a sua vontade de eutanásia ou suicídio assistido;

k) uma Comissão de Acompanhamento, composta por pessoas de reconhecido mérito na área das ciências da vida, deverão observar se todos os procedimentos foram cumpridos de modo correcto e adequado. Caso tal comissão identifique alguma falha, o processo de imediato fica suspenso; 

l) caso o pronunciamento da Comissão seja no sentido de que foram cumpridas correctamente todas as etapas, então o doente deve poder ser eutanasiado, em dia e hora combinados, em local por si escolhido, incluindo, em princípio, a sua casa, sob supervisão médica (quanto às condições do local pretendido), e na presença das pessoas que o doente indicar (familiares, amigos, etc.);

m) caso o "médico orientador"e/ou o "médico especialista" tenham dúvidas acerca da capacidade da pessoa para solicitar a antecipação da morte (e de ter vontade séria, livre e esclarecida), ou admitam ser pessoa portadora de perturbação psíquica que afecte a sua capacidade de tomar decisões (com vontade séria, livre e esclarecida) é obrigatório o parecer de um médico especialista em psiquiatria [no caso do projecto do BE, pode incluir ainda psicólogo clínico]; 

n) antes da administração dos fármacos fatais, o médico orientador deve verificar se a vontade se mantém actual, por parte do doente;

o) o doente pode sempre, evidentemente, até ao último instante alterar a sua decisão. E, caso tenha perdido a consciência entre o momento do pedido e aquele em que ia ser administrado o fármaco, é suspensa a eutanásia.


P.S.: como acima se dizia, não se compreende muito bem porque não chegaram ps e be a um consenso nos projectos de lei, tal a proximidade do seu articulado, cujas nuances são sobretudo terminológicas (os asteriscos remetem-nos para a nomenclatura usada pelo BE). 
Ao longo de um conjunto de posts, fiz já um escrutínio crítico de pontos substantivos das posições defendidas e consubstanciadas nestes projectos de lei, elencando elementos-chave discutidos, sobre ele, no nosso espaço público, dando especial relevo à mais recente obra do Prof. Miguel Oliveira e Silva sobre questões de bioética, entre as quais a da eutanásia (vontade livre e esclarecida e sofrimento extremo ou insuportável como critérios simultâneos e talvez mutuamente excludentes; necessidade de vários médicos darem parecer até que ponto não deixa de suscitar dúvidas quanto à certeza absoluta do diagnóstico; a ideia de se alguém, no início dos anos 90, com HIV, tivesse a possibilidade de ser eutanasiado, como reagiria; a ideia de que este pedido concretiza, sobretudo, a autonomia da vontade, mas depois terem de ser os médicos a decidir se a pessoa se encontra em sofrimento extremo ou insuportável; a dificuldade de sindicar o "sofrimento extremo" ou "insuportável", caindo, tal verificação, porventura, em muitos casos, na pré-compreensão e axiologia de cada médico; em que medida o "sofrimento extremo" é exclusivamente de cariz "físico" e não "psicológico" ou "espiritual" e em casos de solicitação de eutanásia por sofrimento desta última natureza seriam considerados, à semelhança de casos congéneres a nível europeu que suscitaram perplexidade - como o sofrimento psicológico por via do fim de uma relação de longa duração - ou serão, nestas circunstâncias, remetidas sempre para o domínio da "depressão" e nunca o sofrimento psicológico/espiritual será atendido?; antes da existência de cuidados paliativos em condições, uma esmagadora maioria de doentes não poderá decidir livremente se pretende a eutanásia (embora possa haver casos de doenças face às quais os cuidados paliativos não poderiam eliminar o sofrimento); perante situações de incerteza, in dubio pro vita; possível desvalorização do valor vida numa dada sociedade; quem define o que é uma vida digna (de ser vivida)? etc].

sábado, 28 de abril de 2018

Os dias da escola



Esta semana, na escola, organizei uma sessão de esclarecimento e debate sobre a eutanásia, convidando um profissional de Saúde que lida diariamente com casos de pessoas em estado terminal da doença. Procurei fazer uma síntese, em absoluta fidelidade ao que foi dito:

J.J. Eira, médico internista, foi à Escola falar sobre a eutanásia e deixou uma convicção bem vincada:

A dignidade não desaparece com a doença, e a morte não vai conferir dignidade à pessoa”

O voluntarismo legiferante do poder político imiscuiu-se num santuário sagrado que o internista, diariamente antecipando, no espelho do rosto do outro, o que será, entende dever fechado à dogmática (jurídica): que é isso do “sofrimento inultrapassável”, que trespassa tanto o jovem cuja relação apaixonada declinou, quanto o doente oncológico caminhando para uma irreversibilidade dorida, como se mede, cinde (?) e (des)qualifica a dor física e psicológica, afinal “há uma escala de 0 a 10 para a dor de cabeça”, dor essa, “a mesma”, que a Renata dirá rondar o 9 e o Pedro apenas o 5? Numa palavra, como sondar, sindicar, como aquilatar e tornar “técnica” a concretização de um conceito indeterminado como “sofrimento inultrapassável” que os projectos de lei que visam despenalizar a prática da eutanásia, em Portugal, colocam como quesito a cumprir? Assim, com uma “provocação”, principiou J.J.Eira a conversa com os alunos do Secundário e, posteriormente, do 9º ano acerca da delicada questão do suicídio assistido.
O médico assegurou que “não há sofrimentos intratáveis” – e “eu também tenho medo de sofrer” - e que permitir a eutanásia implicaria ir contra, ou necessariamente alterar, um juramento de Hipócrates com que todos os médicos se comprometeram. Em realidade, “a morte faz parte da vida” e a retoma desta ao nosso horizonte cultural – do qual foi apagada - poderia ser determinante para que cada um fosse tudo, e todo, em cada instante. Lidar, diariamente, com a morte (“todos vamos morrer, não sei se já deram conta…”, reforçou, ironizando), como acontece a este profissional, fez com que passasse a ter “maior tolerância com os outros” e percebesse como é a solidão – “hoje os hospitais estão cheios de velhinhos deixados pelas famílias” – que gera a angústia ou o desespero aptos a progredirem para pedidos eivados de um grito que tantos se recusaram a evitar. Sim, confessa o médico: “já me pediram a eutanásia”.
A rede de cuidados paliativos do distrito de Vila Real, situada em Vila Pouca de Aguiar, dispõe apenas de 12 camas. Ao Estado fica bem mais caro alargar substantivamente esta rede do que promover a alteração legislativa em discussão, o mesmo é dizer que até razões economicistas aqui poderiam, por absurdo, ser trazidas à liça. Não, ninguém é dispensável, não pode haver descartáveis: mesmo depois de passar o período de vida activa, mesmo depois de cada um deixar de ser produtivo (economicamente), cada pessoa é necessária: “todos nós prestamos para alguma coisa. Aquele velhinho, mesmo acamado, faz falta a alguém”.
A turma mais nova trazia muita curiosidade e perguntas a colocar; preparou-se, fez, rigorosamente, o trabalho de casa e, por entre as boas perguntas da Beatriz, da Carla, da Lúcia, da Manuela ou do Rodrigo, o João Paulo, que nas aulas se pronunciara contra a eutanásia, porque uma cura, uma descoberta científica de última hora pode salvar uma vida que se julgara fatalmente perdida – assim se indagando, no fundo, da absoluta certeza/fiabilidade de cada diagnóstico e prognóstico médicos – interrogava agora acerca do sofrimento dos doentes com Alzheimer, aqueles que pela perda da memória deixariam de ser quem eram, perdendo o sentido de unidade (o “eu”) que haviam transportado décadas a fio (assim, retomando o aluno, o questionamento do heterodoxo – em matéria de eutanásia - teólogo católico Hans Kung): “sofrem mais as pessoas que lidam com doentes com Alzheimer do que os doentes: estes, desde que os vistam, lavem, lhes dêem de comer têm o seu conforto. É quem imagina como será estar naquela posição, supondo mais do que sabendo, que mais sofrerá”, assegurou o profissional de saúde.
O médico não é a figura impenetrável e imbatida, um deus ex machina que alguns podem supor: no exercício de transmissão de uma experiência, essa única e irrepetível que toca o mistério mais denso do outro pelo qual sou responsável, há um lugar, singular e definitivo, a tarde suspensa por instantes, para o morto “que me pesa”, aquele a quem faltou dar “uma maior dose de morfina”, porque assim “acalmaria” mais intensamente o seu sofrimento, e mesmo “a mão” não amparou, dessa vez, como devia, e como sucedeu em tantas situações subsequentes – “o toque é fundamental” – o homem que sucumbiria horas depois.
Num relato genuíno e convicto – evidentemente, não apenas longe de poder esgotar todas as questões que confinam com a eutanásia, bem como de representar, por completo, a imensa pluralidade de posicionamentos que há, na comunidade médica e na sociedade portuguesa, sobre o delicadíssimo tema -, J.J.Eira teve duas plateias interessadas em procurar abeirar-se com maior profundidade desta questão candente que trazemos connosco e que o país discute crescentemente por estes dias.

terça-feira, 10 de abril de 2018

O "paternalismo positivo"


Seguindo o Prós e Contras desta noite (de novo) sobre a questão da eutanásia: está visto que, no plano dos princípios e dos argumentos em favor da eutanásia como expressão da autonomia privada, há um claro nó cego que passa por não poder negar-se que, em várias situações da vida social, a lei limita essa mesma esfera, não permitindo ao agente fazer o quer a si mesmo (os exemplos da noite foram a obrigatoriedade de prestar auxílio a quem está a tentar suicidar-se [aqui "não respeitando" a liberdade individual e a eficácia do exercício da mesma em quem pretendia colocar termo à sua vida e, eventualmente, por auxílio de um terceiro não atingiu esse patamar], o uso obrigatório de cinto de segurança ou capacete, mas muitos outros poderiam ser aduzidos), pelo que ineditismo não existe, nem contradição lógica pode alegar-se, em impedir-se alguém de solicitar para si uma morte assistida (por outrem). Depois de muito afirmar a dita autonomia da vontade durante o debate, confrontado com esta limitação - atenta a dignidade e a vida da pessoa -, o Professor Reis Novais, visivelmente contrariado, lá admitiu, em tom quase de sussurro, que sim, a lei, em diferentes âmbitos  - como os acima expostos de limitação à disposição da liberdade individual incidindo sobre o próprio agente - tem, apresenta, configura "algum paternalismo" (sobre os indivíduos). Para pouco depois, porém, acrescentar que, em tais situações, trata-se de um "paternalismo positivo". Saber-se os casos em que, defendendo a lei a pessoa de si mesma - dos actos que possa cometer sobre si mesma - estamos perante um "paternalismo positivo", ou quando essa protecção deve ser apodada de "paternalismo negativo" é algo que poderemos saber perguntando ao Prof. Reis Novais. 
Um outro aspecto bastante desagradável deste(s) debate(s) passa por desqualificar a posição de uma das partes como contendo a expressão de uma sensibilidade prefiguradora de uma posição como assentando em um vínculo (pessoal) de natureza religiosa. É desagradável, tal expressão, por dois motivos: em primeiro lugar, porque em nenhum dos momentos do debate alguém, posteriormente contraditado com uma exposição desta jaez, traz argumentos, de forma direta ou indireta, de âmbito religioso e, no entanto, é confrontado como se a sua posição houvesse sido essa; em segundo lugar, porque essa permanente evocação vem a constituir uma espécie de capitis diminutio para qualquer pessoa que assuma essa dimensão na sua vida. Sim, sim, não se trata de discriminação: não temos nada contra isso, mas não legislem pelo vosso manual. Isso está apenas à superfície. O que lateja é outra coisa: é a própria condição de alguém como tendo esse vínculo - certamente obscurantista e ignaro. É, de modo insidioso, uma forma de argumentar amplamente desrespeitadora e preconceituosa - nova de quase trezentos anos - de escolhas perfeitamente legítimas e razoáveis de qualquer pessoa e cidadão. Para quem tanto se louva na liberdade individual, não está nada mal. Depois da reductio ad hitlerum, nos nossos debates temos, permita-se a liberdade da expressão, a reductio ad religiosum. Em ambos os casos, sabemos quem está a perder o debate. [e talvez fosse aqui permitida a ironia: pensar-se-ia que o progresso histórico impediria que, em 2018 (deixem-me dizer com eles: caramba, estamos no século XXI!), se argumentasse deste modo. Na verdade, a minha fé nunca foi a história - como diria o Milosz, ou "a seta da História" como agora diz o Pacheco Pereira. Não há seta].
Há um elemento argumentativo que os que defenderam a eutanásia esgrimiram e que tem de ser considerado: a rampa deslizante o que significa é que a lei não foi cumprida, quando o que se discute é um projecto de lei que não contempla os casos deslizantes; quando se argumenta(r) que é por estes que se está contra a lei, não se está a ir ao núcleo do que está a ser (pelo menos imediatamente) discutido e do que está em causa. Se se estiver contra a eutanásia em qualquer circunstância, então no plano dos princípios não é necessário o argumento da rampa deslizante. Se o problema é o da rampa deslizante e a lei - em deliberação - não os contempla (isto é, continua a punir essas situações a que se convencionou chamar rampa deslizante) então, evidentemente, não se pode, em uma primeira leitura pelo menos, atacar a lei (nessa base). Porém, isso não impugna completamente o argumento: fundamentalmente, porque do ponto de vista da experiência histórica recente portuguesa, para não falar do ponto de vista filosófico e abstracto, é de facto possível ser contra uma primeira porta de acesso a um obejctivo mais alargado que, em sendo transposta, pode facilitar e conduzir a esse outro caminho que chega logo depois (e que se pretende evitar, mesmo que se aceitasse a lei agora em discussão). Reitero: a história portuguesa recente, em matéria de leis ditas fracturantes, permite e torna plausível essa abordagem. Há, ainda, um outro aspecto: estando vertido na lei um conceito como "sofrimento insuperável", o potencial de "elasticidade" e "flexibilidade" da sua concretização, como a experiência internacional vem demonstrando é, efectivamente, lato. 
Um outro ponto sobre a rampa deslizante: têm razão aqueles que defendendo a eutanásia disseram que o ponto foi igualmente invocado nos debates sobre o aborto ocorridos em Portugal e os números - independentemente dos juízos de valor que possamos tecer sobre a prática e até sobre os milhares de abortos todos os anos praticados no nosso país -, nesse caso do aborto, não o confirmaram (não tivemos, desde a aprovação da lei, um aumento linear, sucessivo e sistemático, de abortos no país). E, portanto, aí, quem pensava que tal viria a ocorrer não pode senão reconhecer que se enganou. Isto dito, não pode concluir-se, necessariamente, que no caso da eutanásia a problemática da rampa deslizante, por não se ter observado no caso do aborto, não venha a ocupar uma dimensão importante, senão decisiva na eutanásia (para o ex-Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, o médico Miguel Oliveira e Silva, como pode ler-se no seu mais recente livro, essa é, inclusive, matéria fundamental para a sua posição individual; já agora, diga-se que Miguel Oliveira e Silva fez parte da campanha pelo sim no refendo sobre a questão do aborto, há uma década; é que isto não tem que resultar na simplificação habitual: não há, para quem queira pensar sobre diferentes questões de costumes, um menu que se assina, em que seja qual for a questão, trate-se de aborto, casamento homossexual, adopções por parte de homossexuais ou eutanásia, a pessoa esteja sempre de um lado da barricada (barricada, em si mesma, diga-se, que parece contraditória com o objectivo de sopesar as matérias e argumentos), esteja sempre do mesmo lado da barricada (em estando numa barricada), nunca tenha dúvidas, ou, mesmo, não evolua, com novos dados, em algumas das matérias; veja-se, aliás, no caso de Miguel Oliveira e Silva a sua própria posição sobre o tema do aborto, em função do modo como veio a ser regulada a lei, depois de miríficas promessas em sentido contrário daquele que veio a ocorrer). 
Um outro ponto que deve ser, igualmente, reconhecido a quem defende a eutanásia e argumentou no debate desta noite, no programa conduzido por Fátima Campos Ferreira: o facto de, mesmo que discutidamente se aceite, a rampa deslizante ter ocorrido noutros países - ou estados dentro de Federações -, tal não implica, necessariamente, que venha a verificar-se (no nosso país) caso uma lei destas seja aprovada - embora, em boa verdade, também não possa garantir-se que tal não venha a ocorrer, mas aqui o ónus da prova (ou da persuasão da opinião pública) encontra-se do lado de quem alega essa realidade. 
Para concluir, ainda, a posição de um médico, neurologista, que interveio da plateia no Prós e Contras: cada um, individualmente, que faça o que entender colocado perante situações de final de vida em que a eutanásia seja uma possibilidade, mas não se imponha uma dada visão sobre a concepção acerca da vida - diríamos, da dignidade da vida e da dignidade da morte - aos outros; a lei deve ser "neutra". Ora, entenda-se a vida, a dignidade, a ideia de auxílio ao próximo, de compaixão como se entender - recordo, por exemplo, que Paulo Rangel, que esteve do lado do não no referendo ao aborto, escreveu no Público que haviam sido, ainda, valores típicos de um universo cultural cristão a serem esgrimidos por parte dos defensores do sim nessa consulta referendária, como os da compaixão, da igualdade, da dignidade da mulher, pelo que por aqui se percebe a latitude de concretização de dado quadro referencial - há uma coisa que me parece muito clara: nunca teremos aqui, nem tal seria possível, qualquer visão "neutra". Por muito jeito que desse a alguma das partes em debate, por muito que o argumento tecnocrata e acima da política fosse tentador - ironicamente, dir-se-ia, a posição de Deus que sabe a posição certa a tomar sobre cada uma das coisas, acima dos humores e inclinações humanas -, a decisão, inevitavelmente dolorosa, dura, complexa sem dúvida, será por valores, e combinações/interpretação de valores, políticos, de visão de mundo, do humano, da melhor forma de o defender. Sem neutralidade.


segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Dilacerante


O livro Uma boa morte, de Hans Kung, procura ser uma exposição de motivos religiosos/teológicos, a partir dos quais, dentro de uma mundividência cristã, seria possível compatibilizar crença em Deus e defesa da eutanásia. Sendo que se trata, creio, de uma posição bastante minoritária no interior da Igreja Católica,pelo menos ao nível eclesiástico (hierarquia) o livro, há um mês traduzido para português, publicado há 4 anos em alemão - Kung tem dupla nacionalidade e residência, alemã e suiça -, procura falar, pois, em primeiro lugar, e em grande medida, para a comunidade crente cristã católica. Ao procurar explorar a que considera ser correcta imagem de Deus - e as consequências de aí a tirar -, bem como operando sobre as passagens bíblicas que contendem com o suicídio, Kung fala, pois, desde logo, para pessoas que, à partida, e sem excluir outras, se reconhecem fiéis desse depositário da fé de raíz bíblica. Neste contexto, não pode deixar de suscitar algum sorriso irónico que nos debates acerca da eutanásia - nomeadamente, em Portugal - defensores da legalização deste instituto, brandam o livro, por exemplo numa legítima opção de leitura do mundo ateia, dizendo aos seus opositores "vêde bem como Hans Kung prova que Deus não quer que as pessoas sofram até ao fim...". Isto nada desmerece, evidentemente, do argumentário apresentado pelo teólogo, mas não deixa de ser um bocadinho absurdo da parte de alguns dos que o esgrimem.
Entender, como Hans Kung entende, que se Deus for o fundamento da confiança não poderá proibir ao ser humano que disponha da vida quando em sofrimento (p.45, síntese) é buscar um argumento teológico. Não busca, neste contexto, um argumento universal (para crentes e não crentes, digamos assim). Afirmando que sem desmerecer a reflexão intelectual, por vezes a experiência própria, empírica é mais marcante, Kung traz à liça a situação de extremo sofrimento que o irmão viveu, bem como a vida em que um amigo muito próximo se deixou vegetar para intentar uma aproximação ao problema, desde há décadas, que lhe permite considerar que justamente porque acredita e tem confiança na vida eterna é que não pretende prolongar a vida quando regressar à infância, não reconhecer amigos e familiares, estiver completamente dependente. Kung regista mesmo que nenhuma passagem bíblica proíbe expressamente o suicídio (p.48). 
Face à objecção de que se a vida é dom de Deus, tirar (ou solicitar que tirem) a vida a si mesmo seria negar esse dom, H.Kung entende que a responsabilidade perante o dom da vida não deve cessar no final desta e que é legítimo, porque Deus não pode querer que se esteja em sofrimento e este não deve ser glorificado, evitar colocar-se num estádio mais próximo do animal (não racional). Kung cita a mulher do seu amigo quando este se encontrava em estado vegetativo: "o meu marido há muito que partiu; esta não é a mesma pessoa". Numa palavra, "como pode um Deus que ama as criaturas obrigar os seres humanos a perseverar no sofrimento?". A questão é que Kung desenvolve acerca do processo de Alzheimer - para concluir que não quer viver assim (sem conhecer ninguém, numa regressão ao estádio infantil ou animal). Na Alemanha, há cerca de 1,3 milhões de pessoas com Alzheimer. Numa das partes do livro, em que se transcreve uma entrevista de Kung à ARD, a entrevistadora pergunta: "a única resposta digna perante Parkinson é o suicídio?". O teólogo responde que não foi bem compreendido; defende a possibilidade de ele não querer, não se trata de uma defesa universal obrigatória de quem tem certas doenças a prosseguir a eutanásia. E, todavia, descrevendo o processo de Alzheimer seríamos levados a concluir que o estado de qualquer doente nessa situação é de tal ordem...que o autor consideraria impróprio para prosseguir o caminho terreno
A sua posição de que se acreditarmos na vida eterna, então não quereremos prolongar eternamente a vida terrena também poderá levar a uma objecção em sentido oposto: a remissão para a vida eterna, para o para lá da morte terrena, se apressada, não poderá constituir uma desvalorização desta última? Evidentemente, Kung delimita de forma estrita as circunstâncias em que a eutanásia seria permitida - e aduz o dado muito relevante de uma esmagadora percentagem de fiéis católicos na Alemanha serem favoráveis a esse instituto (e, portanto, não o verem como contrário à sua fé; e tomando a relevância do sensus fidei)
Hans Kung considera que em pleno século XXI vivemos mais tempo do que seria suposto há poucas décadas e a doutrina deve ser fiel a essas mudanças e acompanhá-las - já não viveríamos um tempo "natural", mas um tempo criado humanamente (com as melhorias na medicina, com mais medicamentos, maquinaria, etc.), pelo que até o cortar o que seria divino é agora rutura com o meramente humano (uma distinção certamente não isenta de dificuldades, até porque muita gente sofre de modo bem precoce na sua vida).
O problema da eutanásia continua a ser dilacerante e as cartas que Hans Kung recebeu quando expôs a sua posição - nomeadamente, no último volume das suas memórias - e que agora, com grande honestidade intelectual, deixa fixadas neste livro, são disso perfeita tradução: desde os mais rasgados elogios pela coragem da posição minoritária e ousada (e verdadeira para quem a entende mais iluminadora para quem está em tais posições de sofrimento), até à censura e à desilusão de doentes católicos que se viram assim abandonados por alguém que fora durante décadas uma inspiração. Para quem quer pensar neste problema, no interior do que possa ser uma posição congruente com o cristianismo e uma posição menos presente na esfera pública, Hans Kung dá, aqui, um contributo, mesmo no fio da navalha (com o risco da incompreensão, ou de gerar novas confusões, mas que em muitos países tem esse condão de acrescentar a argumentos, mesmo que patenteados na esfera teológica). Kung que simpatiza mais com a abdicação de Ratzinger do que com a exposição de dor – e com a noção de que não se desce da cruz – de João Paulo II. Cristo tem uma posição privilegiada, singular, única e, portanto, o que passou na cruz e viveu na morte não terá repetição. Um Papa não é um vice-Deus; seguimento e não imitação de Jesus Cristo é o que propõe.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Eutanásia (II)


No único parecer, até hoje, sobre a questão da eutanásia, de 1995, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida considerou que a eutanásia não deveria ser legalizada.

Eutanásia


No parecer de 2013, a Associação Médica Mundial exorta os médicos a não praticarem eutanásia, mesmo em países onde esta esteja, ou venha a estar, legalizada.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Da necessidade de esclarecimento

360º: esta noite, o programa da RTP3 (sensivelmente, a partir do minuto 21), debateu a questão da eutanásia com Isabel Galriça Neto, José Manuel Pureza e Alexandre Castro Caldas. Um dos muitos debates necessários, acompanhados de leitura vasta, para que um problema desta complexidade e delicadeza não fique confinado a um debate parlamentar de ocasião. Urgente o contraditório, um jornalismo tão imparcial quanto possível, troca de ideias sem demonização entre as partes. Parto de uma pauta, não de uma tabua rasa, mas quero saber mais e melhor. Espero que seja possível, mesmo no lado mais confrontacional mediático.